Por um mercado de habitação leal
Para: Sr Primeiro Ministro António Costa, restantes ministros e acessorias, deputados da assembleia da républica, grupos parlamentares partidos politicos, Exmº senhor Presidente da Républica, Supremo Tribunal, tribunal constitucional, senhorios de portugal e toda a população portuguesa e outras residentes
Ao cuidado dos nossos cuidadores:
Fomos ao dicionário verificar o significado de HABITANTE:
"Que ou pessoa que reside habitualmente num lugar.
"habitante", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://dicionario.priberam.org/habitante [consultado em 27-09-2018].
Com base no significado da palavra habitante e pelos factos concretos que distinguem o habitante do não habitante, nomeadamente residir habitualmente em certo lugar, insurgimo-nos contra a decisão do Supremo Tribunal que considera que na actividade de arrendamento de curta duração a turistas ocorre habitação.
""O conceito de alojamento está contido no conceito de habitação. A utilização para alojamento de turistas não diverge da utilização para habitação. A pessoa alojada não pratica no local de alojamento algo que nela não pratique quem nele habita: dorme, descansa, pernoita, tem as suas coisas"
https://www.jornaldenegocios.pt/empresas/turismo---lazer/detalhe/supremo-tribunal-da-razao-ao-alojamento-local
Ora, temos que declarar o nosso espanto perante os critérios de diferenciação elegidos pelo tribunal.
Os critérios escolhidos são tão amplos que abrangem a nossa tenda de campismo e o turista que pernoita num hotel.
Não podemos admitir que sejam esses os critérios que definem a habitação.
Exigimos que as fracções com alvará de construção e licença de utilização para HABITAÇÃO,
sejam de facto usadas para Habitação e por quem reside habitualmente num lugar!
Consideramos que o arrendamento de curta duração a turistas é desleal e ilegal.
Desleal porque são dezenas de milhar de habitações que desaparecem do mercado de habitação para se fazer algo que não é habitação.
Desleal porque temos que pagar preços de mercado onde não há oferta,
quando na verdade HÁ muita oferta, desviada para fins não licenciados ou previstos, logo na ilegalidade ou como é apanágio nada conveniente, num vazio legal.
Queremos que haja verdade no mercado imobiliário de arrendamento.
Não queremos, não podemos, nem conseguimos competir com o poder de compra dos clientes de hotelaria, por isso pedimos/exigimos que seja inserida na legislação portuguesa, ferramenta que protega o artigo 65º da Constituição Portuguesa, referente ao direito à habitaçao.
É nossa pretensa, que seja criada e inserida na sociedade lei que defina, de forma clara:
Proibição completa de arrendamento de fracções com licença de habitação por periodos menores de 30 dias.
Com esta medida, antevemos, não em jeito de previsão, mas de afirmação, voltar a uma realidade que tivemos há não muitos anos. As dezenas de milhares de apartamentos voltam ao mercado de arrendamento e os preços voltam a ser estabelecidos pelo mercado, pelo real mercado de habitação, constituido pelos reais residentes, pelos reais habitantes.
Muito encarecidamente, pedimos a vossas excelências que atendam o nosso pedido,
pois temos a habitação como condição primária e essencial à qualidade de vida do individuo,
ao bem estar das familias, à emancipação das personalidades e como condição suprema para a fuga à pobreza.
como tal, consideramos dever dos nossos cuidandos, zelar pela verdade do sistema, pelo respeito ao concidadão e pela lealdade de todos os diferentes intervenientes nesse mercado que tem um inegável papel social, pois foi para esse fim que estas construções foram autorizadas pelos lideres de outroura.
Gratos e esperançosos numa sociedade mais justa
Os peticionários
Para aceitação na assembleia da républica desta petição, solicitamos
a colocação do nome completo e número do cartão de cidadão
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Assinaram a petição
39
Pessoas
O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.
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