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CVA - Devolução Valor / Proteção Passageiro

Para: Ministro do Turismo e Transporte, Chefe do Governo

Exmos. Srs.
Ministro do Turismo e Transportes
Chefe do Governo
c/c Administração de AAC

Devido a pandemia C-19, a partir de Março 2020, muitas companhias tiveram de suspender os voos, fazendo com que muitos passageiros que estavam em viagem e outros que estavam por iniciar, ficassem em prejuízo e com alguns transtornos psicológicos, monetário e até a nível profissional. Caso dos passageiros/Clientes da Companhia Cabo Verde Airlines.

No entanto, a argumentação apresentada pela Cabo Verde Airlines, de quem tivesse bilhetes, ficava com o voucher para utilizar nos próximos 2 anos, tendo uma boa parte dos passageiros a necessidade de adquirir bilhetes noutras companhias para prosseguirem a viagem, ou mesmo de não fazer a viagem.
Em Junho de 2021, a Cabo Verde Airlines anunciou o início das operações, inclusive colocou a venda online bilhetes para Portugal, França e EUA. Vários passageiros, principalmente Cabo-Verdianos, pediram a utilização dos vouchers, como uma boa parte comprou bilhetes na Companhia para viagem a partir de 18 de Junho 2021.

Acontece que os voos não iniciaram, por razões apresentadas nas notícias, pelo que o Serviço de Assistência começou a contactar os passageiros via correio eletrónico, apresentando as seguintes opções:
- Reembolso na totalidade do valor pago;
- Manter o bilhete e utilizá-lo posteriormente aquando retoma das nossas operações;
- Reencaminhamento em outras companhias.

Assim sendo, sabe-se que alguns passageiros foram protegidos e reencaminhados noutras companhias, e uma boa parte não.

Logo a seguir com a noticia de que o Governo recuperou a maioria das ações e que a Companhia passava a ser exclusivamente do Estado, o Serviço de Assistência da CVA enviou outro comunicado/email aos passageiros informando que se mantinha as duas primeiras opções, e que "o reencaminhamento com outras companhias não seria possível, porque todas as verbas foram bloqueadas pelo Governo e até que o processo seja resolvido pelos tribunais, a companhia não consegue movimentar qualquer montante para efeito de proteção de passageiros".

Assim, tendo em conta que muitos passageiros foram lesados, pela falta de profissionalismo e ética por essas decisões da Companhia e Governo, perante o Despacho nº 5/VII/2006, nos termos dos artigos 5º, 7º e 8º do Decreto-Lei nº35/2006, de 26 de junho, que estabelece os direitos dos passageiros, em caso de recusa de embarque contra a sua vontade, cancelamento e atraso de voos e cria o respetivo regime sancionatório, vimos por esta emitir esta petição, ao Sr. Ministro de Transporte, o Chefe do Governo, a Administração da Cabo Verde Airlines e demais responsáveis, c/c da AAC, exigir que nos seja dada a Proteção de Viagem para quem quer prosseguir a sua viagem, ou a devolução do valor total das compras efetuadas a quem já não pretende viajar, e ainda que seja respeitado todos os direitos dos passageiros quando dos transtornos causados.

Sem outro assunto de momento, subscrevo-mos, apresentando os nossos melhores cumprimentos.

Aguardamos a resposta com alguma brevidade.




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Esta petição foi criada em 09 julho 2021
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