Petição Pelo fim da taxa punitiva de IMI aplicada a emigrantes
Para: Presidente da Assembleia da República Portuguesa
Exma Senhora Presidente da Assembleia da República Portuguesa,
A Assembleia da República aprovou em 2003 uma lei em que revia a tributação do património para entidades sediadas em países com “regimes fiscais claramente mais favoráveis". O objectivo explícito da alteração da lei foi o de evitar um esquema de evasão fiscal que passava por colocar imóveis em nome de empresas sediadas offshore. Esquema esse que nunca poderia ser utilizado no caso de imóveis detidos por indivíduos de nacionalidade portuguesa residentes nesses mesmos países. No entanto, a Administração Fiscal tem, desde aí, aplicado as taxas agravadas a todos os portugueses emigrantes na lista de países e territórios definidos como “regimes fiscais claramente mais favoráveis".
No Orçamento de Estado de 2011 a taxa de IMI aplicada às entidades acima descritas foi aumentada para 5,0%, sendo novamente revista no Orçamento de Estado de 2012 para 7,5%.
Nos últimos meses muitos emigrantes têm recebido avisos do Ministério das Finanças requerendo pagamentos referentes a 2011 de 5,0% do valor do imóvel e avisando para o facto de que serão 7,5% a partir deste ano. Nestas condições, muitos não têm outra solução que não seja vender a casa, perdendo assim este último elo de ligação económica ao país.
Gostaríamos de acreditar que o nosso país não aceita a punição de indivíduos e famílias em função da escolha do seu destino de emigração. Não acreditamos que esse tenha sido o objectivo inicial da aprovação desta lei. Queremos também acreditar que esta punição imposta aos emigrantes tenha sido apenas um efeito colateral de uma lei que nunca nos teve como alvo.
Vimos por este meio solicitar uma alteração do ponto 4 do artigo 112º do Código do IMI por forma a que seja inequívoco para a Administração Fiscal de que a taxa punitiva descrita nesse artigo não se aplica a portugueses emigrados em países ou territórios sujeitos a "regimes fiscais claramente mais favoráveis". Consideramos que assim será reposta a justiça fiscal assim como a intenção inicial do legislador aquando da aprovação da lei.