Basta de impunidade! Prisão efetiva e penas mais severas para incendiários florestais em Portugal
Para: População
Descrição:
Todos os anos, o nosso país arde. Todos os anos, vidas humanas e animais são perdidas. Todos os anos, vilas e aldeias são destruídas. E todos os anos, muitos dos culpados não cumprem um único dia de prisão ou regressam à liberdade em pouco tempo.
Esta petição exige que a Assembleia da República:
Aplique pena mínima de 12 anos de prisão efetiva para quem provocar incêndios de forma criminosa, sem possibilidade de suspensão ou substituição da pena.
Para reincidentes, pena mínima de 20 anos e cumprimento obrigatório de 85% da condenação.
20 anos de prisão se houver mortes, feridos graves ou destruição de habitações.
Acompanhamento psicológico obrigatório e proibição de exercer funções ligadas à floresta durante e após a pena.
Registo nacional de incendiários condenados para prevenir reincidência.
Portugal precisa de leis firmes para proteger a nossa vida, o nosso património e o nosso futuro.
?? Assina e partilha. Só unidos podemos mudar esta realidade.
PETIÇÃO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Penas Mais Severas e Prisão Efetiva Obrigatória para Incendiários Florestais
Destinatário:
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Palácio de São Bento
1249-068 Lisboa
Peticionário(s):
Os abaixo-assinados, cidadãos portugueses e/ou residentes em território nacional, vêm, nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (com as alterações subsequentes), apresentar a presente petição.
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1 – Objeto da Petição
Solicitamos a alteração urgente da legislação penal portuguesa no sentido de agravar substancialmente as penas para crimes de incêndio florestal doloso e impedir que condenados por estes crimes cumpram penas suspensas ou sejam libertados precocemente.
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2 – Fundamentação
Portugal enfrenta, ano após ano, a tragédia dos incêndios florestais. Uma parte significativa destes incêndios resulta de atos criminosos, com perdas humanas, ambientais e económicas irreparáveis.
A atual moldura penal não é suficientemente dissuasora, permitindo que muitos condenados evitem prisão efetiva ou regressem precocemente à liberdade, com elevado risco de reincidência.
A sociedade exige uma resposta firme e exemplar para proteger vidas, património e ecossistemas.
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3 – Proposta Concreta de Alteração Legislativa
a) Pena mínima obrigatória de 8 anos de prisão efetiva para crimes de incêndio florestal doloso, sem possibilidade de suspensão da pena ou substituição por multa ou trabalho comunitário.
b) Para reincidentes, pena mínima obrigatória de 15 anos de prisão efetiva, com proibição de liberdade condicional antes do cumprimento de, pelo menos, 85% da pena.
c) Agravação da pena para 20 anos quando o incêndio causar morte, ferimentos graves, destruição de habitações, ou comprometer áreas classificadas como reservas naturais ou parques nacionais.
d) Obrigatoriedade de avaliação psicológica e acompanhamento psiquiátrico para todos os condenados, antes e durante o cumprimento da pena.
e) Criação de um registo nacional de incendiários condenados, para monitorização contínua e prevenção de reincidência.
f) Proibição de exercer atividades profissionais ou voluntárias relacionadas com gestão florestal ou combate a incêndios durante e após o cumprimento da pena, por um período mínimo de 10 anos.
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4 – Finalidade
O objetivo é garantir justiça efetiva e proteção preventiva, assegurando que quem destrói de forma criminosa o território nacional seja punido de acordo com a gravidade dos seus atos.
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5 – Pedido
Os peticionários requerem que a Assembleia da República:
Agende com urgência a discussão desta matéria em Plenário;
Proceda à alteração legislativa com base nos pontos aqui propostos.