Criação de lei que impeça a contratação de familiares até terceiro grau no Governo/Entidades Publicas/PPPs (com carácter urgente e retroativo: 2 anos)
Para: Exmo Senhor Presidente da Assembleia da República e Representantes de cada Grupo Parlamentar
Peço-vos, Exmo Senhor Presidente da Assembleia da República e Representantes de cada Grupo Parlamentar
Que,
À semelhança do que se está a fazer em França, se crie com caráter Urgente e Retroativo:
Uma Lei que impeça a contratação de
familiares até terceiro grau
uniões de facto (declaradas ou não)
aquisições de bens e serviços a familiares até terceiro grau
pelo:
Governo
Entidades Públicas
Poder Local
Parcerias público-privadas (PPPs)
Em suma: de pessoas ligadas a pessoas com algum cargo político.
Diria que a proibição tem que ser cruzada, querendo com isto dizer que um dado cargo político não poderia igualmente contratar parentes até terceiro grau de companheiros políticos. E que se arraste a Institutos Públicos, Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia e afins.
Seria bom para a gestão do nosso país/nossos impostos que esta lei/medida fosse aprovada com carácter urgente e retroativo.
Já existe um Código de Procedimento Administrativo sobre os casos de impedimento de contratação de familiares. Porque não se aplica na ala política. Porquê?
De acordo com o artigo 69.º, número 1, alínea e) deste código, quando alguém tenha intervido como perito ou mandatário num dado procedimento fica o seu cônjuge (ou parente em linha directa) impedido de intervir.
Porque não se aplica?
Criem leis que evitem a corrupção e o conflito de interesses. Comecemos por esta.
Grata,
Ariana Jacome