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Criação de lei que impeça a contratação de familiares até terceiro grau no Governo/Entidades Publicas/PPPs (com carácter urgente e retroativo: 2 anos)

Para: Exmo Senhor Presidente da Assembleia da República e Representantes de cada Grupo Parlamentar

Peço-vos, Exmo Senhor Presidente da Assembleia da República e Representantes de cada Grupo Parlamentar

Que,

À semelhança do que se está a fazer em França, se crie com caráter Urgente e Retroativo:

Uma Lei que impeça a contratação de

familiares até terceiro grau
uniões de facto (declaradas ou não)
aquisições de bens e serviços a familiares até terceiro grau

pelo:

Governo
Entidades Públicas
Poder Local
Parcerias público-privadas (PPPs)

Em suma: de pessoas ligadas a pessoas com algum cargo político.

Diria que a proibição tem que ser cruzada, querendo com isto dizer que um dado cargo político não poderia igualmente contratar parentes até terceiro grau de companheiros políticos. E que se arraste a Institutos Públicos, Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia e afins.

Seria bom para a gestão do nosso país/nossos impostos que esta lei/medida fosse aprovada com carácter urgente e retroativo.

Já existe um Código de Procedimento Administrativo sobre os casos de impedimento de contratação de familiares. Porque não se aplica na ala política. Porquê?

De acordo com o artigo 69.º, número 1, alínea e) deste código, quando alguém tenha intervido como perito ou mandatário num dado procedimento fica o seu cônjuge (ou parente em linha directa) impedido de intervir.

Porque não se aplica?

Criem leis que evitem a corrupção e o conflito de interesses. Comecemos por esta.

Grata,

Ariana Jacome



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Esta petição foi criada em 25 março 2019
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