Bloqueio opcional da receção de chamadas internacionais
Para: Presidente da Assembleia da República Portuguesa
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República,
Os peticionários abaixo assinados, nos termos previstos na Constituição da República Portuguesa e na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, vêm, por este meio, exercer o seu direito de petição, para que se considere a necessidade das operadoras de telecomunicações criarem uma ferramenta que permita bloquear a entrada de chamadas com indicativos internacionais.
Objetivo
Este bloqueio/barramento tem como objetivo evitar a receção de chamadas com indicativo não nacional, maioritariamente não solicitadas e que, algumas vezes, dão origem a realização de chamadas de volta por lapso, redundando em custos para o cliente. Além destas contas puderem ser avultadas, há também o incomodo de, não sendo uma chamada solicitada, possa surgir num momento inoportuno.
Formato
O bloqueio deve ser feito a pedido do cliente e tendo em conta as suas necessidades. Deve, por isso, ser opcional e de caráter não definitivo, sendo que o cliente deve, sem custos adicionais, poder ativar/desativar este e outros serviços de barramento de chamadas.
As chamadas a barrar seriam todas as chamadas com indicativos internacionais. As chamadas de outras origens devem ficar fora deste barramento, nomeadamente as chamadas VoIP (+30). Deve ainda ser considerada a opção de se implementar outro bloqueio opcional como o das chamadas VoIP.
Tendo em conta o número pessoas que se vão manifestando nas redes sociais, acredito que o assunto é bastante importante e deve, por isso, ser discutido na Assembleia da República. Além disso, acredito que há cidadãos que sofrem em silêncio com estas chamadas não solicitadas.