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Petição Transparência nos benefícios fiscais

Para: Exmº Sr. Presidente da República, Exmª Srª. Presidente da Assembleia da República, Exmº Sr. Primeiro-Ministro, Exmº Sr. Ministro das Finanças, Exmªs Senhoras e Senhores Deputados

Os subscritores da presente petição vêm por este meio solicitar a publicação integral da lista de contribuintes sujeitos passivos de IRC que, em 2010, usufruíram de benefícios fiscais.
Esta publicação está prevista na lei do Orçamento de Estado e deveria ter tido lugar até 30 de Setembro de 2011, mas isso não aconteceu.

A transparência fiscal é um instrumento fundamental na Democracia. É um direito nosso enquanto contribuintes, eleitores e cidadãos. Mas a transparência fiscal neste domínio preciso é também um dever do Estado, previsto no art.º 120.º da Lei do Orçamento do Estado para 2011 (Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 48/2011, de 26 de Agosto) que introduziu um aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (art.º 15.º-A), obrigando à divulgação da sua utilização: “A DGCI deve, até ao fim do mês de Setembro de cada ano, divulgar os sujeitos passivos de IRC que utilizaram benefícios fiscais, individualizando o tipo e o montante do benefício utilizado”.

Esta norma inclui, entre outras, as empresas com benefícios contratuais ao investimento, as empresas instaladas na Zona Franca da Madeira, as empresas com benefícios à criação de emprego, as empresas com taxas reduzidas de IRC para a interioridade, as empresas com incentivos à investigação e desenvolvimento, as cooperativas com taxa reduzida de IRC, as instituições de ensino particular com taxa reduzida de IRC e as empresas com benefícios de ISV.
O Governo, que, em nome da austeridade, tem aumentado fortemente a carga fiscal sobre os cidadãos nos últimos meses e que tem garantido que será implacável no combate à fraude e evasão fiscais, não pode continuar a violar, por omissão, uma das regras de transparência previstas no próprio Orçamento do Estado.

Em Maio de 2011, o Ministério das Finanças publicou listas nominais de beneficiários de alguns regimes de benefícios fiscais, mas não de todos eles, admitindo tratar-se de uma “listagem que não é exaustiva”. Essa listagem referia os impostos sobre os quais incidiam os benefícios concedidos, mas não o tipo de benefício e o seu montante. O Ministério das Finanças anunciava um ”trabalho mais completo a realizar em Setembro, já depois de feita a liquidação dos Impostos sobre o Rendimento”. Essa listagem actualizada, exaustiva e com montantes não chegou porém a ser publicada, contrariando o disposto na lei.

Não sabemos, por exemplo, como deveríamos ter sabido até 30 de Setembro, o montante que empresas instaladas na Zona Franca da Madeira têm poupado com esta “fuga legal” aos impostos.
Não sabemos mas, de acordo com a Lei do Orçamento do Estado, deveríamos saber, já que são os impostos dos cidadãos individuais, de todos nós, que financiam estes benefícios.

Chegou a hora do Estado cumprir a Lei que foi sufragada pelos deputados na Assembleia da República.

Documentos para consulta
- Estatística de Off-shore e Zona Franca da Madeira (2009) (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/5ACD7D9F-6D72-486D-ACE6-3049B7E65B29/0/Estatisticas_Offshore_vf8.xlsx)
- Lista de Contribuintes com Benefícios Fiscais (2009)(http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/dgci/divulgacao/estatisticas/Estatisticas+-+contribuintes+com+benef%C3%ADcios+fiscais.htm)
- Zona Franca da Madeira - Entidades com isenção integral e entidade com redução de taxa (2009)(http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/C92C7EE7-C182-41FA-B6B7-A040D201891B/0/ListaZFM.xls)
- Comunicado do Ministério das Finanças de 10 de Maio de 2011 (http://www.min-financas.pt/comunicados/2011/divulgacao-das-empresas-com-beneficios-fiscais



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Esta petição foi criada em 14 dezembro 2011
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