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Fim da proibição da venda generalizada de bebidas ao postigo

Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República.
Nos sucessivos decretos do conselho de ministros que legislam os sucessivos estados de emergência estabalecidos no nossos país, há sempre um artigo que proíbe a venda generalizada de bebidas ao postigo nos mais diferentes serviços de café, bar e restauração em geral.
Bem entendo que a presente proibição serve para evitar, por exemplo, ajuntamentos de pessoas junto dos estabelecimentos que consomem as bebidas adquiridas. Mas, por considerar que a presente lei é ambigua, e pouco espefícifca, fundamentando a injustiça e desigualdade entre diferentes setores de atividade comercial, serve a seguinte petição para reunir apoio para fazer alcançar o objetivo da mesma: revogar/anular a proibição generalizada da venda de bebidas ao postigo.
Dou-lhe alguns exemplos:

1. Determinada pessoa dirige-se a um serviço de "drive in" onde pede uma bebida. Essa bebida, de acordo com a presente legislação em vigor, não lhe poderá ser vendida. Ora, como a pessoa não se privará de ter a sua bebida ter-se-á de deslocar a um supermercado para a comprar, acrescendo o risco de contaminação por covid-19, uma vez que estrá em contacto com mais pessoas.

2. Há plataformas comerciais de tecnologia e outros serviços similares, a vender água nos seus estabalecimentos. Ora, com que fundamentação legislativa se permite a venda de bens alimentares numa superficie comercial de tecnologia, quando ao mesmo tempo, se proíbe essa venda em estabelecimentos próprios de consumo alimentar?

Por considerar estes dois exemplos que lhe dei, injustificáveis e consequências diretas da falta de rigor na lei estipulada em conselho de ministros, pede a seguinte petição, e caso seja aprovada, a revisão da lei e correção da mesma para os casos efetivamente problemáticos. A lei não deve ser generalizada, com prejuízo de serem retiradas aos cidadãos liberdades fundamentais.

Pede então, a seguinte petição que seja revogado o artigo 21º (vigésmo primeiro) do decreto de lei número 3- A/2021, que, e citando o artigo: " No âmbito da modalidade de venda mediante disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away) é proibida a venda de qualquer tipo de bebidas". Pede-se ainda que sejam excetuadas desta proibição, vendas de bebidas em serviço de "drive in" ou outras quaisquer situações que não sejam diretamente equiparada à venda ao postigo.






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Esta petição foi criada em 18 fevereiro 2021
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