Pela Instalação de barreiras acústicas na Calçada de Carriche
Para: Assembleia Municipal de Lisboa
Os cidadãos abaixo-assinados, residentes e eleitores no concelho de Lisboa, vêm, ao abrigo do direito de petição consagrado no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e regulado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, apresentar à Assembleia Municipal de Lisboa a seguinte exposição e pedido.
Nas ruas laterais à Calçada de Carriche, nomeadamente na Rua do Lumiar, o ruído de tráfego automóvel é constante e perturbador. Embora a intensidade sonora seja atenuada pela distância, as medições realizadas pelo Sonómetro da Vizinhos em Lisboa registaram ainda 53,2 dBA às 18h37, o que demonstra a propagação significativa do ruído mesmo fora do eixo viário principal.
Na própria Calçada de Carriche, medições sucessivas realizadas entre as 18h28 e as 18h37 registaram valores compreendidos entre 63,3 dBA e 87,2 dBA, com picos particularmente elevados nos momentos de passagem de autocarros de turismo, motorizadas e autocarros da Carris. Estes níveis ultrapassam claramente os limites fixados no Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece valores-limite de 55 dBA no período diurno e 45 dBA no período noturno para zonas classificadas como habitacionais.
Estes níveis de exposição sonora configuram uma violação grave do RGR, colocando em causa o direito dos residentes ao repouso e à qualidade de vida, consagrado no artigo 66.º da Constituição da República Portuguesa. A situação é agravada pela morfologia do vale da Calçada de Carriche, que potencia a reflexão e amplificação do ruído nas fachadas dos edifícios.
Por estas razões, os peticionários requerem à Câmara Municipal de Lisboa e à Junta de Freguesia competente:
1. Que sejam estudadas e implementadas barreiras acústicas com revestimento vegetal e jardins verticais integrados, de modo a reduzir o impacto sonoro e simultaneamente melhorar a qualidade paisagística e ambiental da zona;
2. A aplicação de pavimentos fonoabsorventes nas vias mais expostas ao tráfego intenso;
3. O reforço da fiscalização de motorizadas e veículos ruidosos, em articulação com as autoridades policiais;
4. A reorganização do tráfego pesado, em conformidade com o artigo 11.º do Regulamento Geral do Ruído, privilegiando itinerários alternativos fora das zonas residenciais.
5. Reforçar a cobertura dos radares de velocidade na Calçada de Carriche.
Vizinhos do Lumiar
(imagem meramente ilustrativa)