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Rotulagem obrigatória do uso do BPA em embalagens alimentares e brinquedos

Para: Exmo. Senhor Presidente da República, Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Exmo. Senhor Primeiro Ministro, Exmo. Senhor Ministro do Ambiente

Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro Ministro
Exmo. Senhor Ministro do Ambiente

O bisfenol A, também referido como BPA, é utilizado de forma generalizada como aditivo na produção de diferentes tipos de plásticos, incluindo em embalagens, sacos, garrafas, copos e diferentes utensílios de uso alimentar e doméstico, bem como no revestimento interno das latas de conservas e bebidas. Numerosos estudos científicos indicam que este químico apresenta graves problemas para a saúde, sendo comprovadamente cancerígeno, e associado à redução da fertilidade e memória, problemas cardíacos e respiratórios, diabetes, danos nos olhos, alergias cutâneas, alterações severas do desenvolvimento do cérebro e de órgãos sexuais, e do comportamento em fetos, bebés e crianças.
O BPA comporta-se no organismo de forma semelhante à do estrogénio natural, provocando o desequilíbrio do sistema endócrino e hormonal, provocando graves problemas ao nível da tiróide, útero, testículos e diversas glândulas. Os bebés, crianças e jovens são particularmente sensíveis a estes riscos, e, devido a esse fato, o BPA foi já proibido em chupetas e biberões em toda a UE desde 2011 e em embalagens alimentares para bebés e crianças menores de três anos desde 2018.
Contudo, a legislação permite ainda o uso de BPA e seus derivados, sem qualquer rotulagem ou informação para os consumidores, em todos os restantes materiais, incluindo por exemplo nas embalagens de uso alimentar.
A maioria dos produtos alimentares embalados, incluindo a água e refrigerantes, sal, mel, azeite, fruta e vegetais, peixe, marisco e conservas alimentares, foram todos identificados como contaminados por BPA. Em consequência, estudos efetuados em diferentes populações mundiais, por exemplo nos EUA e Reino Unido, mostram a presença preocupante de BPA em amostras da urina de mais de 90% das pessoas testadas, constituindo um risco muito sério à saúde de toda a população humana.
O BPA chega também em elevadas quantidades ao ambiente, tendo já sido detetado por exemplo nos gelos polares. Diversos estudos mostraram que estes disruptores endócrinos provocam sérios problemas reprodutores nas populações animais (incluindo por exemplo em golfinhos, baleias, veados e furões), prejudicam o desenvolvimento de ovos de aves, causam deformidades sexuais em répteis e peixes, e alterações na metamorfose de anfíbios.

Assim, a presente petição propõe a rotulagem obrigatória, de forma explícita e bem evidente, da presença Bisfenol A ("Contém Bisfenol A") e todos os seus derivados (incluindo o BPAF, BPB, BPE, BPF e BPS, com danos semelhantes) em todas as embalagens alimentares, garrafas de bebidas, recipientes e utensílios de uso alimentar ou de cozinha, bem como nos brinquedos infantis. De igual modo, propomos a criação de um selo “Livre de Bisfenol” (aplicado ao Bisfenol A e seus derivados), atribuído pelas autoridades apropriadas, bem como a definição de uma meta temporal para a proibição definitiva do uso do Bisfenol A e todos os seus derivados nestes materiais.




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Rotulagem obrigatória do uso do BPA em embalagens alimentares e brinquedos, para Exmo. Senhor Presidente da República, Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Exmo. Senhor Primeiro Ministro, Exmo. Senhor Ministro do Ambiente foi criada por: Campanha Ocean Action - CIIMAR-UP; Sociedade Marítima do Colégio CLIP (Porto).
Esta petição foi criada em 11 junho 2021
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