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Carreira de Atleta em Portugal - Apelo à análise da legislação existente

Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

Na sequência da capa do Jornal A Bola (11 de Junho) com referência à vitória do judoca Jorge Fonseca no Campeonato do Mundo de Judo, onde sagrou bicampeão na categoria dos +100kg masculinos, e às suas declarações (“Gostaria que esta medalha tornasse mais fácil entrar para a Polícia”) vem a Sports Embassy (www.sportsembassy.pt) – Cooperativa criada com o propósito de apoiar Atletas na sua transição de carreira e acompanhar o seu processo de integração na sociedade – fazer esta petição para que seja discutido – em plenário ou na Comissão Parlamentar competente – a temática das carreiras duais / pós-carreira dos Atletas de Alto Rendimento em Portugal e os assuntos que lhes estão diretamente relacionados.


O Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, tem por objetivo o apoio aos Atletas de Alto Rendimento que se encontram em atividade, focando também o acesso ao Ensino Superior e promovendo a relação entre o sistema desportivo e o sistema educativo, onde se tem assistido consideráveis progressos (veja-se por exemplo, o sucesso alcançado pelas Unidades de Apoio ao Alto Rendimento na Escola). Contudo, terminada a carreira, independentemente da posse ou não de qualificação académica, os Atletas deixam de estar abrangidos por este Decreto-Lei ficando então “por sua conta e risco”. A legislação nacional carece assim de uma maior abrangência que permita incluir e enquadrar a relação entre o sistema desportivo e o sistema laboral.


Complementarmente, há-que reavaliar o conceito de Atleta profissional, a consideração de profissão de risco para os Atletas e os direitos e deveres fiscais inerentes à profissão de Atleta, considerando, a título de exemplo, as seguintes questões:

• Nas Seleções Nacionais das modalidades coletivas que competem regularmente em competições europeias e mundiais, e não estando os Atletas dotados do estatuto de alta-competição, como poderão ser incentivados a estudar e/ou a manter uma carreira dual, seja na relação com o sistema educativo seja na relação com o sistema laboral?


• Porque é a base de incidência contributiva de um atleta profissional (e, por isso, em regime de contrato de trabalho) de 1/5 do valor da retribuição mensal efetiva (e não do valor por inteiro), com valor mínimo de 438.81€?
o Mas, se houver um acordo entre o Atleta e o Clube, celebrado por escrito no início da atividade e com a duração do exercício profissional na sua totalidade, pode ficar acordado que a base de incidência contributiva a considerar será o valor total da remuneração mensal efetiva, desde que seja superior aos 438.81€.
? De que forma é que esta lei, que visa criar vantagens aos Clubes (sobretudo de Futebol) apoia o pós-carreira de um Atleta que desconte 10, 15, 20 anos a ganhar bons salários, mas a descontar na base de salários mínimos?


• Qual a razão para ainda se aceitarem contratos de trabalho de Atletas que auferem salários através de falsos recibos-verdes?
o Como podem as federações aceitar este tipo de situação não reportando as mesmas a quem de direito?


• Por outro lado, como podem Atletas ser contratados por Clubes para desempenho de outras funções não sendo depois acautelados os devidos seguros de saúde?


• Que vantagens tem uma empresa que contrate um atleta ou ex-atletas de alta competição?


• O que faz o Estado investir num atleta com estatuto de alto rendimento com vista à representação nacional quando, terminada a carreira desportiva, não procura o retorno ao financiamento através de medidas de empregabilidade em organismos públicos ou até mesmo através do desenvolvimento de benefícios para a empregabilidade de ex-Atletas no privado?


No nosso entender, existe um conjunto de soluções a considerar, como por exemplo:


1. Criação do estatuto do Atleta semi-profissional, com direitos semelhantes ao do Atleta de alto-rendimento do ponto de vista da relação entre o sistema desportivo e do sistema educativo, integrando-os igualmente no estatuto de profissão de desgaste rápido (artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro)


2. Revisão da portaria n.º 50/2013, de 5 de maio, relativa à definição dos parâmetros para o reconhecimento da natureza profissional das competições desportivas e os consequentes pressupostos de participação nas mesmas


3. Criação do processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) para Atletas.


4. Alteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, particularmente no que respeita à incidência contributiva do Atleta profissional (Artigo 77º).


5. Fiscalização aos contratos de trabalho dos Atletas.


6. Direito a formação para Atletas com contratos de trabalho: diz a Lei do Trabalho em Portugal que o trabalhador tem direito a um mínimo anual de 40 horas de formação contínua, sendo que no caso de trabalhadores contratados a termo, o número mínimo de horas de formação deverá ser proporcional à duração do contrato nesse ano. Esta formação tem, no entanto, de estar relacionada com o motivo do contrato de trabalho:


a. Para um Atleta deveria considerar-se formação sobre: Estilo de Vida Saudável, Saúde Mental, Performance, Visualização, Nutrição, Saúde Mental, etc.

b. Integração de formação para o pós-carreira, como por exemplo: Curso de treinadores, formação certificada qualificante, entre outros.


7. Criação de um quadro legal no campo da empregabilidade de Atletas e ex-Atletas que integre medidas como:

a. Determinação de benefícios fiscais para Empresas que contratem Atletas em condição de carreira dual e/ou ex-Atletas.

b. Criação de um programa de integração de Atletas e ex-Atletas nas diferentes estruturas do Estado, usufruindo das suas experiências e competências.

c. Estimulação da integração de ex-Atletas nas organizações do tecido desportivo.



Os exemplos elencados, fazem parte de um conjunto de soluções que julgamos irem ao encontro das necessidades por todos já verificadas. Há ainda que ressalvar que todas as nossas propostas vão ao encontro das orientações da União Europeia que incidem em 5 áreas (Desporto, Educação, Empregabilidade, Saúde e Incentivos Financeiros para os Atletas), todas elas parcas em projectos em Portugal.


Urge assim analisar a legislação existente de uma forma sistemática e interrelacionada e avaliar eventuais alterações que tenham em conta as novas carreiras dos Atletas que podem (e devem) começar a ser trabalhadas quando estes estão ainda no ativo.


Em vésperas de Jogos Olímpicos, e em fase de realização de tantas outras competições desportivas de primeira linha, não podemos continuar a exigir dos Atletas sem lhes serem concedidas as devidas condições de apoio durante e após as suas carreiras.


A Sports Embassy é uma organização independente, sem quaisquer vínculos a entidades governamentais ou desportivas. Temos 4 anos de atividade e temos assumido um papel ativo na defesa e promoção dos atletas. Sentimo-nos parte da solução e queremos que estes temas sejam devidamente debatidos, a bem dos atletas, a bem do desporto, a bem do emprego, a bem de Portugal.


Caso tenham dúvidas ou sugestões, a Sports Embassy está disponível através do seu website www.sportsembassy.pt ou do email [email protected]




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Esta petição foi criada em 14 julho 2021
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