INSTITUCIONALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS DE CIDADÃOS
Para: Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, membros do Governo com tutela sobre participação cívica e administração pública, e toda a sociedade civil empenhada no reforço da democracia participativa
Nós, cidadãos e cidadãs abaixo-assinados, vimos por este meio expressar o nosso apoio à implementação de Assembleias de Cidadãos em Portugal, conforme proposto pela 13.ª Comissão de Cidadãos – Ordenamento do Território, Administração Pública e Poder Local, promovido pela Associação Democracia 2.3, constituída a 27 de maio de 2022.
A proposta original pode ser consultada aqui:
https://www.os230.pt/wp-content/uploads/2025/01/Proposta-01_03-Assembleias-de-Cidadaos.docx.pdf
Considerando que:
a) As Assembleias de Cidadãos são uma inovação democrática que visa fortalecer a democracia participativa, complementando os mecanismos tradicionais de tomada de decisão política.
b) Este modelo envolve diretamente a sociedade civil, gerando recomendações informadas e representativas.
c) A institucionalização das Assembleias de Cidadãos permitiria uma participação contínua da sociedade civil no processo político, indo além das eleições e dos tradicionais processos participativos, enriquecendo a democracia e tornando-a mais inclusiva.
d) A seleção por amostragem aleatória dos participantes garante uma representatividade mais justa e equilibrada, assegura a inclusão de grupos marginalizados e permite que mais vozes sejam ouvidas.
e) Um painel de cidadãos, selecionado através de modernas técnicas de amostragem aleatória para refletir a diversidade da sociedade portuguesa, reúne-se ao longo de várias sessões para debater e propor soluções sobre temas políticos desafiantes.
f) Este processo, acompanhado por especialistas, análise de dados e consultas públicas, resulta em decisões mais informadas e sustentáveis, promovendo políticas públicas que respondem melhor às preocupações da sociedade.
g) A utilidade das Assembleias de Cidadãos é clara na resolução de questões complexas, como reformas institucionais, que exigem análise e debate aprofundado.
h) Ao promover discussões detalhadas, estas assembleias contribuem para a formulação de políticas mais estáveis e duradouras, ao mesmo tempo que reduzem a polarização e aumentam a aceitação pública das decisões.
i) O envolvimento direto dos cidadãos no processo de deliberação não só promove transparência e inclusão, mas também ajuda a restaurar a confiança nas instituições, diminuindo a sensação de desconexão entre políticos e cidadãos.
Assim, solicitamos:
1 - A implementação do projeto piloto de Assembleias de Cidadãos em todo o território nacional, a nível local em conjunto com as Juntas de Freguesia, percursor de uma institucionalização formal, conforme proposto pela 13.ª Comissão de Cidadãos.
2 - A criação de uma Comissão de Acompanhamento das Assembleias de Cidadãos (CAAC), responsável por definir o modelo de implementação, contactar e articular com as entidades organizadoras, assessorar a organização dos procedimentos necessários e garantir a comunicação eficaz do processo.
3 - A avaliação da implementação do Projeto Piloto pela CAAC, através de indicadores relativos à seleção e mecanismos de incentivos aos participantes, número de participantes, moldes da organização da Assembleia de Cidadãos, modelo de discussão e execução das deliberações provenientes das Assembleias de Cidadãos.
4 - A elaboração de um relatório de avaliação do Projeto Piloto de Assembleias de Cidadãos pela CAAC.
Motivos da Petição:
As Assembleias de Cidadãos têm um potencial imenso para revitalizar a democracia, oferecendo um espaço que recria a ligação entre os cidadãos e a participação democrática, ao mesmo tempo que reconstrói a confiança nas instituições públicas em tempos de crise democrática. Este processo não só amplia a compreensão coletiva sobre os desafios enfrentados por políticos, como também oferece uma chance única aos representantes políticos de se conectarem a experiências de cidadãos que tendem a ser inexploradas.
Estas proporcionam uma oportunidade única para cidadãos comuns explorarem a complexidade das políticas públicas, escutarem múltiplas perspectivas e deliberarem juntos para encontrar novos consensos. A deliberação nessas assembleias mobiliza a inteligência coletiva, enriquecendo soluções e reforçando a confiança e legitimidade das decisões aos olhos dos cidadãos.
Nota complementar importante:
O Artigo 8.1º- A, que segue, relativo ao Processo de Sorteio, complementa a proposta redigida durante o decorrer do projecto Os 230, ao garantir um mecanismo transparente, seguro e auditável para a seleção aleatória dos participantes das Assembleias de Cidadãos. Este processo híbrido — que combina sorteio presencial público com registro em blockchain — assegura imutabilidade, verificabilidade e ampla transparência, reforçando a legitimidade e a confiança na escolha dos cidadãos envolvidos.
Artigo 8.1º - A
(Processo de Sorteio Híbrido e Registo em Blockchain Aberta)
1. Metodologia Híbrida
1.1. A seleção dos participantes por amostragem aleatória estratificada combina:
a) Componente física — sorteio presencial utilizando urna transparente com elementos de sorteio uniformes, numerados sequencialmente, conduzido em sessão pública e manualmente auditável;
b) Componente digital — geração de números aleatórios diretamente em blockchain aberta (permissionless), por meio de função de aleatoriedade verificável (VRF) que utiliza o número extraído na componente física como semente de entrada, garantindo imutabilidade e verificabilidade.
2. Sessão Pública de Sorteio
2.1. O sorteio físico realiza-se em local acessível, com aviso prévio de pelo menos 15 dias no portal da Entidade Convocadora.
2.2. Devem estar presentes:
a) Dois representantes do Conselho de Supervisão;
b) Técnico responsável pela segurança do processo;
c) Notário ou oficial de registro público, quando aplicável.
2.3. Todo o ato é registado em vídeo, com carimbo temporal, e transmitido ao vivo.
3. Oráculo e Registro em Blockchain
3.1. Um oráculo independente — implementado como contrato inteligente — recebe os dados do sorteio físico (hash dos resultados e metadados) e invoca a VRF on-chain, alimentada pela semente física, para gerar e registar automaticamente os números aleatórios na blockchain.
3.2. O contrato inteligente emite um registo público com data, identificador do sorteio e número de participantes, permitindo a qualquer cidadão confirmar o resultado diretamente na blockchain.
3.3. O código do contrato e os detalhes do processo são tornados públicos, garantindo plena transparência.
4. Segurança e Auditoria
4.1. O contrato inteligente e o funcionamento do oráculo são auditados, antes da primeira utilização, por duas equipas independentes.
4.2. Utiliza-se carimbos temporais oficiais para provar a existência dos dados no momento do sorteio.
4.3. A rede blockchain escolhida deve oferecer elevada descentralização e resistência a manipulações.
5. Transparência e Acesso
5.1. No portal oficial, disponibiliza-se em formato aberto:
a) Vídeo do sorteio com hash de verificação;
b) Referência ao bloco onde foi feito o registo;
c) Lista de participantes (com pseudônimos) e dados demográficos agregados;
d) Lista de eleitores pré-sorteio, cifrada e agregada por estratos, para consulta e validação do processo.
5.2. Qualquer cidadão, sem necessidade de credenciais, pode:
a) Conferir a integridade do vídeo através do hash;
b) Consultar diretamente na blockchain o registro do sorteio;
c) Verificar que o seu nome esteve corretamente inserido na lista de eleitores pré-sorteio.
6. Supervisão e Contingência
Em caso de anomalias (por exemplo, divergência de hash ou falha de transmissão), procede-se a um novo registro em até 48 horas.
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