Rede "Andante" para Lavra
Para: Utilizadores dos transportes públicos
A população de Lavra luta há décadas por transportes públicos dignos que lhes permitam o fácil acesso a centros urbanos como o Porto. Neste momento, os que estudam e/ou trabalham no Porto dispensam 2 horas diárias nas camionetas da “Resende”, que monopolizam este serviço. O preço pago pelo transporte sobrecarrega as famílias e limita fortemente a sua mobilidade. Note-se que as pessoas que usam este transporte são na maioria as mais carenciadas de Lavra, estando de momento em busca ativa de emprego ou em trabalhos altamente precários e mal remunerados. MUITAS NÃO GANHAM PARA O “PASSE”.
Nós, abaixo assinados, requeremos à Resende SA, que integre as linhas 104 e 119 na Rede Intermodal Andante, permitindo à população liberdade de escolha do tarifário.
A principal vantagem do transporte intermodal consiste em combinar as potencialidades dos diferentes modos de transporte. Desta combinação podem resultar importantes reduções dos custos económicos, segurança rodoviária, poluição, consumo de energia, redução do tráfego rodoviário e uma maior rapidez nas deslocações. O mesmo titulo de transporte é válido em todos os operadores aderentes que podem ser públicos ou privados.
A maioria da população portuguesa não tem direito à utilização do Passe Social e Intermodal para poder viajar nos transportes coletivos de passageiros, situação que as penaliza ao nível dos custos enquanto utentes e as discrimina ao nível dos direitos enquanto cidadãos. Caso as linhas acima referidas efetuem a adesão á intermodalidade os utentes poderão beneficiar do tarifário social, que se destaca por se tratar de uma assinatura mensal vocacionada para indivíduos e agregados familiares com menores recursos económicos, oferecendo um desconto de 25% face ao preço da assinatura normal.
Para que, num determinado percurso, os utentes possam utilizar o sistema tarifário Andante é necessário que o operador de transporte público da Área Metropolitana do Porto, neste caso a Resende SOLICITE A SUA ADESÃO.
No seguimento dos contactos efetuados com a referida empresa e na ausência de intenção de integração das linhas 104 e 119 no sistema intermodal, vimos por este meio mobilizar a população para que assinem esta petição, ajudem a divulgar e partilhar.
O direito à mobilidade é um direito consagrado na Constituição da República Portuguesa, que não pode nem deve ser posto em causa, pelo acesso ao emprego, á educação, saúde, cultura e lazer.
Comissão de Utentes