Alteração do modelo de cálculo para atribuição e distribuição de mandatos por Círculo Eleitoral
Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República
Em Portugal, os partidos políticos, gozam de prerrogativas singulares, que muito contribuem para o afastamento dos cidadãos da política e dos partidos políticos. Estes, desde logo, são os detentores em exclusivo da faculdade (não decorre da obrigatoriedade de cumprir o vertido na constituição) de só eles poderem concorrer à Assembleia da Republica (AR).
Na generalidade, os partidos políticos, apregoam o pluralismo de pensamento ideológico no seu interior, que as minorias têm espaço para se fazerem ouvir, que os “… istas” (de Costistas, Socratistas, Passistas, Cavaquistas, …) têm representatividade, mas sempre e só para os filiados. E os não filiados não têm direito de intervir nos destinos do País? Esta “ditadura” conquistada pelos partidos, quando a democracia era bebé, com assento na AR, não estará a promover o aparecimento dos partidos cognominados de “populista”?. Mas estes, quando não encostados às extremas radicalistas ou fundamentalistas, aparecem porque fazem propostas que os partidos do arco da governação não têm coragem de fazer, como: - diminuir o número de deputados, vereadores, assessores, chefes de gabinete, secretárias e afins dos detentores de cargos políticos.
Para a eleição dos nossos representantes na AR, utilizamos o método de Hondt, a constituição no Art. 149, nº1, não é clara que assim tenha que ser,( já a lei eleitoral, art. 13, é) “Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, a qual pode determinar a existência de círculos plurinominais e uninominais, bem como a respetiva natureza e complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em número de mandatos”. O método de Hondt, é comummente aceite, como beneficiário dos grandes, sejam partidos ou dos Círculo Eleitoral (CE). Se, em vez de utilizarmos o método de Hondt, os 230 deputados distribuídos proporcionalmente por CE, (dezoito Distritos, duas Regiões Autónomas e para a Europa e fora da Europa), levando em consideração os eleitores inscritos em 2015, Bragança, Açores e Vila Real teriam mais um deputado e Porto, Lisboa e Setúbal menos um. Deixamos a pergunta: - qual dos sistemas (proporcionalidade directa ou método de Hondt) assegura melhor a representatividade? Para a atribuição dos mandatos por círculo eleitoral, utilizamos, também, o método de Hondt. Ou seja, beneficiamos os maiores CE e os maiores Partidos Políticos (!).
Pelo atrás dito, segundo a nossa constituição, a AR é um dos dois órgãos de soberania efectiva, além do Presidente da República (PR), que lhe cabe o papel constitucional de “ … a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses”, artigo 147. Na actual AR, sabemos que nem todos estão representados, (nem se consegue que estejam), mas poderemos aumentar a representatividade.
PROPOSTA DE PETIÇÃO:
Propomos que os actuais 230 deputados, tenham uma nova distribuição, para que representem mais partidos políticos, indivíduos da sociedade civil, haja sempre pluralidade na representatividade do CE, mesmo que prejudiquemos minimamente a proporcionalidade directa. Temos actualmente 20 círculos eleitorais, atribuímos 20 mandatos uninominais, por CE, os requisitos para a elegibilidade destes deve seguir o estipulado na constituição, para eleições legislativas.
Aos quatro deputados atribuídos à Europa e Fora da Europa, nada se alterava, pois cada vez mais a Diáspora tende a aumentar e com certeza o trabalho dos deputados também.
Retirávamos seis mandatos dos 206 remanescentes (aos 230 já tínhamos subtraído 20 +4) e, estes seriam atribuídos aos partidos/coligações, pela maior quantidade de votos conseguidos a nível nacional, somando os votos dos CE, onde não conseguiram mandato (voto não foi utilizado, para a atribuição de qualquer mandato), por partido ou coligação, e a ser atribuído no CE onde a votação foi mais expressiva. Com estes 6 mandatos, somos de opinião que:
1. Contribuíamos para reduzir a abstenção – maior escolha
2. Reduziria o voto nulo e branco – o voto contava
3. Aumentávamos a representatividade de partidos, consequentemente de minorias
4. Terminávamos com o voto útil, pois todos os votos eram importantes, passam todos a contar no somatório nacional
5. Reduzir espaço ao aparecimento de partidos “populista” radicais e/ou fundamentalistas
6. Cumpríamos com o preceituado na constituição, Artigo 149.
7. Dávamos um bom contributo para a democracia e ao papel da AR
Chegados aqui, temos 200 mandatos [230 – (20+4+6)], estes mandatos seriam atribuídos por proporcionalidade directa, pelos eleitores inscritos, por CE.
Levar em consideração, uma proposta deste tipo, é passarmos a ver o País real, é fazer a tão apregoada discriminação positiva para o interior. É o litoral ser solidário com o interior (ganha um deputado Açores, Beja, Bragança, Castelo Branco, Évora, Guarda, Portalegre, Vila Real e Viseu) e porque não? - o interior ser compensado da consequência da deslocação populacional para o litoral, e é esta alteração demográfica que faz com que o interior esteja a perder votantes, logo está directamente ligado à perda de mandatos.
É fundamental pretendermos que AR veja espelhada a constituição, representativa de todos (maior numero possível) os cidadãos portugueses.
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(Link para consulta do documento original)