Petição POR UMA EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO NAS ESCOLAS DO PAÍS
Para: Todos os cidadãos/consumidores
POR UMA PETIÇÃO EM PROL DA EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO NAS ESCOLAS DO PAÍS
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A uma SOCIEDADE DE CONSUMO sem condicionamentos, inimiga ajuramentada de pessoas e famílias, que coisifica, há que contrapor UMA SOCIEDADE DE CONSUMIDORES SUSTENTADA… em que a tónica recaia não no produto, mas na condição humana de cada um e todos, na dignidade que há que restituir aos seus titulares.
Já que não há mercado sem consumidores. Para além de que, como o reconheceu elementarmente Kennedy em 1962, “consumidores somos todos nós”…
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O conceito de SOCIEDADE DE CONSUMO funda-se em fenómenos como os de
a. oferta em excesso ante a procura
b normalização dos produtos
a. padrões de consumo massificantes.
A génese da sociedade de consumo assenta no desenvolvimento industrial: o escoamento dos produtos constitui algo de penoso, difícil, muito mais gravoso que concebê-los e produzi-los.
O excesso de oferta, a que se associa inelutavelmente a profusão e a variedade de produtos disponíveis no mercado, implica o desenvolvimento de estratégias mercadológicas particularmente agressivas, susceptíveis de atrair os consumidores, seduzindo-os e rendendo-os, mediante a criação artificial e artificiosa de necessidades e propiciando a concessão de crédito ao consumo para que as operações de escoamento se processem de forma aparentemente indolor e acelerada.
As estratégias mercadológicas miram tanto os produtos como as operações de financiamento: donde, o crédito selvagem que campeou, entre nós, de 1991 a 2009, se for de nossa índole acreditar que com a lei nova do crédito ao consumidor de 2009 se travou o impulso irresistível das sociedades financeiras para atropelar as regras mais elementares, desrespeitando o consumidor.
Em África, a tradicional sabedoria dos povos, em uma economia eminentemente rural, ditava regras de prudência na concessão de crédito: “só se empresta um cabrito a quem tem um boi…”
Em Portugal as sociedades financeiras e as instituições de crédito passaram a emprestar um boi a quem nem sequer projecto de cabrito tinha…
Daí que haja disparado em espiral o nível do endividamento excessivo dos consumidores.
A forjada tendência para o consumismo gera um consumo impulsivo, descontrolado, irresponsável e, tantas vezes, irracional.
Como antídotos para o consumismo desenfreado a que ora se assiste, um só remédio se consente e vislumbra, de forma consequente, articulada e racional:
. o desenvolvimento de criteriosos planos, projectos e programas de educação para o consumo, porém, de modo institucional, sistematicamente, tal como, de resto, a LDC - no n.º 1 do seu artigo 6.º - prevê, provendo, sob a epígrafe:
“Direito à formação e à educação
1 - Incumbe ao Estado a promoção de uma política educativa para os consumidores, através da inserção nos programas e nas actividades escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores, usando, designadamente, os meios tecnológicos próprios numa sociedade de informação.”
De molde a concretizar-se o que no passo precedente se enuncia e prescreve, importa exigir do Estado, das Regiões Autónomas e dos Municípios o que se inscreve na sua Carta de Missão, a saber:
- Inserção no sistema educativo de programas e actividades de educação para o consumo
- Definição e execução de uma política nacional de formação de formadores
- Promoção de acções de formação permanente dirigidas aos consumidores em geral e de
- Acções de sensibilização dos diferentes estamentos sociais
- Suporte a iniciativas das associações de consumidores neste particular
- Adopção de meios telemáticos, via redes nacionais e mundiais de informação, para concretização de planos e programas de formação
- Os programas de carácter educativo difundidos no serviço público de rádio e de televisão devem integrar espaços destinados à educação e à formação do consumidor.
Malfadadamente, porém, o Estado mandou às malvas o imperativo em que a regra se suporta e, em Portugal, afora episódicas manifestações sem sequência nem consequências, conclui-se que “o rei vai nu”, o que quer significar que de modo institucional não se confere expressão ao preceito, o que habilita ou propicia o mercado a espezinhar os direitos dos consumidores, naturalmente fragilizados na sua posição, direitos que se vilipendiam como se de “cão por vinha vindimada” se tratasse…
Mário Frota
Director do CEDC - Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra
04.Dez.2010