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Alteração do CCTV em vigor e da tabela salarial em vigor desde 1997 do sector dos transportes de Mercadorias.

Para: Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social- ANTRAM

Esta petição destina se a todo sector de transportes de mercadorias nacional e internacional, ligeiros ou pesados, matérias perigosas em geral.
Defendemos a contratação colectiva.
Defendemos o diálogo, mas não vamos esperar muito tempo para o concretizar.
Defendemos os direitos que nos assiste na constituição Portuguesa.

CCTV CELEBRADO ENTRE A ANTRAM E A FESTRU, PUBLICADO NO BTE N.º9, 1.ª SÉRIE, DE 08.03.1980 E NO BTE N.º16, 1.ª SÉRIE, DE 29.04.1982 (ALTERAÇÕES PUBLICADAS NOS BTE Nº18/86, 20/89, 10/90, 18/91, 25/92, 25/93, 24/94, 20/96 E 30/97)

Em 1997 foi feita uma ultima alteração à tabela salarial.
Desde então nada tem feito em prol dos MOTORISTAS PROFISSIONAIS por parte dos sindicatos e associações para que haja alteração deste CCTV para os valores da realidade actual para a actividade que mais rende ao pais.
pois se os motoristas pararem para o pais.
Mas o que esta a contar para os contratos são os 98.200$00.
se nada for feito corremos o risco e com direito dos trabalhadores profissionais do transporte de mercadorias paralisar o PAÍS.
A classe dos motoristas de pesados de mercadorias, que ganham o mesmo desde 1997 com mais despesas desde o CAM, cartão de condutor, e as demais formações que tem um preço e custos elevados e insuportáveis , dai a exigência de uma alteração imediata destes valores
Esta petição serve para repor a verdade no salário de quem faz este pais andar com as exportações e importações.
OS CAMIONISTAS SÃO SERES HUMANOS QUE PASSAM MAIS TEMPO NA CABINE DO CAMIÃO DO QUE COM A FAMÍLIA E NÃO TEM JUSTIÇA SALARIAL ESTA PETIÇÃO DESTINA SE A IMPOR AS ENTIDADES COMPETENTES DESDE O GOVERNO E ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS TRATAREM DE IMEDIATAMENTE ESTA SITUAÇÃO.
Pedimos que seja feita uma avaliação profunda e sermos envolvidos no processo de diálogo e que sejam apreciadas as nossas propostas.
POIS SE ISSO NÃO ACONTECER OS MOTORISTAS FAZEM INTENÇÃO DE ORGANIZAR UMA PARALISAÇÃO DE protesto maior que a dos patrões em 2008.

Associação de Motoristas Profissionais de
Portugal
AMPP

Caderno de reivindicações
Criação de um grupo de inspectores no terreno, munidos de equipamento adequado para fiscalizarem as empresas do sector.
De modo a que os trabalhadores cumpram os regulamentos impostos para exercer a sua actividade.
Este grupo deve ser composto por inspectores do ACT.
Criar uma plataforma que obrigue a entidade patronal comunicar ao ACT todo o vínculo efectuado entre a entidade empregadora e o trabalhador, onde conste toda a retribuição financeira pelo trabalho prestado pelo trabalhador.
Que as empresas sejam obrigadas a comunicar as companhias de seguros o vencimento ILÍQUIDO auferido pelo trabalhador, para que este não seja prejudicado no seu vencimento em virtude de acidente de trabalho.
Que os valores gastos pelo trabalhador em formação obrigatória para o desempenho da sua actividade profissional, seja de valor inferior ao praticado actualmente e dedutível em IRS e que seja feita em horário laboral.
Que seja criada uma forma simplificada nos recibos de vencimento de forma a ser entendida por todos. Exemplo.
Ordenado base.
Clausula 74.
Subsídio de alimentação.
Subsídio de risco.
Sábados a circular.
subsídio de risco TIR 20%.
Domingos a circular.
Feriados nacionais a circular.
Prémio TIR.
Prémio ibérico.
Subsídio de descargas



Que o tempo de actuação do ACT seja diminuído de 60 para 30 dias.
Que seja revisto na íntegra todo o CCTV do sector de forma a actualizar para a actualidade real dos dias de hoje.
Que se acabe de uma vez por todas o pagamento ao trabalhador sobre o km, e que o trabalhador passe efectivamente a receber sábados, domingos, feriados nacionais a circular.

Que o motorista saia de viajem e não passe mais que um fim-de-semana fora, se passar dois fins-de-semana fora consecutivos a entidade patronal pague ao trabalhador 200% do valor a o valor referente a cada dia, no terceiro 300% desse mesmo valor por cada dia.

Passar a existir um subsídio de risco para os motoristas TIR e ibérico no valor de 20% do vencimento liquido.
O trabalhador quando regressar a casa terá de gozar dias de folga equivalente aos fins-de-semana passados fora caso se por ventura não houver o gozo dessas folgas pagara a empresa ao trabalhador o valor desses dias alem do que já foi pago, como folgas não gozadas.

Que se altere a tributação existente por uma nova fórmula benéfica para o trabalhador, empresa e estado.
Exemplo:
Cotas a segurança social
Entidade patronal de 23,75% para 11% aos 12 salários base, 7% dos subsídios de natal e de férias.
Trabalhador 11% dos 12 salários base,
20% Dos subsídios de natal e férias dos motoristas TIR.
18% Dos subsídios de natal e de férias dos motoristas ibéricos.
11% Dos subsídios de natal e de férias dos motoristas nacional ligeiros e pesados de mercadorias.

Os subsídios de férias de natal passaram a ser só o ordenado base, cujo cálculo será.
Exemplo:
Ligeiro de mercadorias:
5.00 Hora x 176 horas = 880.00 nacional
6.50 Hora x 176 horas =1144.00 ibérico
7.00 Hora x 176 hora =1232.00 internacional


Pesados de mercadorias categoria C
5.50 Hora x 176 Horas = 968.00 nacional
7.00 Hora x 176 Horas = 1232.00 ibérico
7.50 Hora x 176 Horas = 1320.00 internacional
Pesados de mercadorias categoria C+E
6.00 Hora x 176 Horas = 1056.00 nacional
7.50 Hora x 176 Horas = 1320.00 ibérico
8.00 Hora x 176 Horas =1408.00 internacional





Tabela de salários.

LIGEIROS DE MERCADORIAS

ORDENADOS BASE
• 5.00 Hora x 176 horas = 880.00 nacional
• 6.50 Hora x 176 horas =1144.00 ibérico
• 7.00 Hora x 176 hora =1232.00 internacional
Subsídios de alimentação

• 8.00 DIA X 22 = 176.00 nacional
• 12.00 Dia x 22 = 264.00 ibérico
• 25.00 Dia x 22 = 550.00 internacional

Subsídio de descargas
• 1 a 10 = 10.00
• 11 a 20 = 15.00
• + de 20 = 20.00
Matérias perigosas 15.00 dia



Pesados de mercadorias categoria C
Ordenados base
5.50 Hora x 176 horas = 968.00 nacional
7.00 Hora x 176 horas = 1232.00 ibérico
7.50 Hora x 176 hora = 1320.00 internacional

Subsídio de alimentação
8.00 X 22 Dias = 176.00 nacional
12.00 X 22 Dias = 264.00 ibérico
25.00 X 22 Dias = 550.00 internacional

Premio TIR 150.00 cteg B, C, C+E
Premio ibérico 70.00 cteg B, C, C+E

Clausula 74
6.50 Hora X 2 = 13.00 X 22 Dias = 286.00 só internacional

Sábados a circular
8.50 Hora nacional
11.50 Hora ibérico
35.00 dia internacional
Domingos a circular
10.00 Hora nacional
12.50 Hora ibérico
55.00 Hora internacional


Pesados de mercadorias categoria C+E
Ordenados base
6.00 Hora x 176 horas = 1056.00 nacional
7.50 Hora x 176 horas = 1320.00 ibérico
8.00 Hora x 176 hora = 1408.00 internacional



Subsídio de alimentação
8.00 X 22 Dias = 176.00 nacional
12.00 X 22 Dias = 264.00 ibérico
25.00 X 22 Dias = 550.00 internacional
Premio TIR 150.00
Premio ibérico 70.00
Subsídio de risco internacional 20% do vencimento liquido
Clausula 74
7.00 Hora X 2 = 14.00 X 22 Dias = 308.00 só internacional

Sábados a circular
9.00 Hora nacional
12.00 Hora ibérico
50.00 dia internacional


Domingos a circular
10.50 hora nacional
13.00 hora iberico
75.00 Dia internacional









  1. Actualização #2 as nossas propostas.

    Criado em 1 de abril de 2015

    Associação de Motoristas Profissionais de Portugal AMPP Caderno de reinvocações Criação de um grupo de inspetores no terreno, munidos de equipamento adequado para fiscalizarem as empresas do setor. De modo a que os trabalhadores cumpram os regulamentos impostos para exercer a sua atividade. Este grupo deve ser composto por inspetores do ACT. Criar uma plataforma que obrigue a entidade patronal comunicar ao ACT todo o vínculo efetuado entre a entidade empregadora e o trabalhador, onde conste toda a retribuição financeira pelo trabalho prestado pelo trabalhador. Que as empresas sejam obrigadas a comunicar as companhias de seguros o vencimento ILIQUIDO auferido pelo trabalhador, para que este não seja prejudicado no seu vencimento em virtude de acidente de trabalho. Que os valores gastos pelo trabalhador em formação obrigatória para o desempenho da sua atividade profissional, seja de valor inferior ao praticado atualmente e dedutível em IRS e que seja feita em horário laboral. Que seja criada uma forma simplificada nos recibos de vencimento de forma a ser entendida por todos. Exemplo. Ordenado base. Clausula 74. Subsídio de alimentação. Subsídio de risco. Sábados a circular. subsídio de risco TIR 20%. Domingos a circular. Feriados nacionais a circular. Prêmio TIR. Prêmio ibérico. Subsídio de descargas Passar a existir um subsídio de risco para os motoristas TIR e ibérico no valor de 20% do vencimento liquido. Que o tempo de atuação do ACT seja diminuído de 60 para 30 dias. Que seja revisto na íntegra todo o CCTV do sector de forma a atualizar para a atualidade real dos dias de hoje. Que se acabe de uma vez por todas o pagamento ao trabalhador sobre o km, e que o trabalhador passe efetivamente a receber sábados, domingos, feriados nacionais a circular. Que o motorista saia de viajem e não passe mais que um fim-de-semana fora, se passar dois fins-de-semana fora consecutivos a entidade patronal pague ao trabalhador 200% do valor a o valor referente a cada dia, no terceiro 300% desse mesmo valor por cada dia. O trabalhador quando regressar a casa terra de gozar dias de folga equivalente aos fins-de-semana passados fora caso se por ventura não houver o gozo dessas folgas pagara a empresa ao trabalhador o valor desses dias alem do que já foi pago, como folgas não gozadas. Que se altere a tributação existente por uma nova fórmula benéfica para o trabalhador, empresa e estado. Exemplo: Cotas a segurança social Entidade patronal de 23,75% para 11% aos 12 salários base, 7% dos subsídios de natal e de férias. Trabalhador 11% dos 12 salários base, 20% Dos subsídios de natal e férias dos motoristas TIR. 18% Dos subsídios de natal e de férias dos motoristas ibéricos. 11% Dos subsídios de natal e de férias dos motoristas nacional ligeiros e pesados de mercadorias. Os subsídios de férias de natal passaram a ser só o ordenado base, cujo cálculo será. Exemplo: Ligeiro de mercadorias: 5.00 Hora x 176 horas = 880.00 nacional 6.50 Hora x 176 horas =1144.00 ibérico 7.00 Hora x 176 hora =1232.00 internacional Pesados de mercadorias categoria C 5.50 Hora x 176 Horas = 968.00 nacional 7.00 Hora x 176 Horas = 1232.00 ibérico 7.50 Hora x 176 Horas = 1320.00 internacional Pesados de mercadorias categoria C+E 6.00 Hora x 176 Horas = 1056.00 nacional 7.50 Hora x 176 Horas = 1320.00 ibérico 8.00 Hora x 176 Horas =1408.00 internacional Tabela de salários. LIGEIROS DE MERCADORIAS ORDENADOS BASE • 5.00 Hora x 176 horas = 880.00 nacional • 6.50 Hora x 176 horas =1144.00 ibérico • 7.00 Hora x 176 hora =1232.00 internacional Subsídios de alimentação • 8.00 DIA X 22 = 176.00 nacional • 12.00 Dia x 22 = 264.00 ibérico • 25.00 Dia x 22 = 550.00 internacional Subsídio de descargas • 1 a 10 = 10.00 • 11 a 20 = 15.00 • + de 20 = 20.00 Matérias perigosas 15.00 dia Pesados de mercadorias categoria C Ordenados base 5.50 Hora x 176 horas = 968.00 nacional 7.00 Hora x 176 horas = 1232.00 ibérico 7.50 Hora x 176 hora = 1320.00 internacional Subsídio de alimentação 8.00 X 22 Dias = 176.00 nacional 12.00 X 22 Dias = 264.00 ibérico 25.00 X 22 Dias = 550.00 internacional Premio TIR 150.00 cteg B, C, C+E Premio ibérico 70.00 cteg B, C, C+E Clausula 74 6.50 Hora X 2 = 13.00 X 22 Dias = 286.00 só internacional Sábados a circular 8.50 Hora nacional 11.50 Hora ibérico 35.00 dia internacional Domingos a circular 10.00 Hora nacional 12.50 Hora ibérico 55.00 Hora internacional Pesados de mercadorias categoria C+E Ordenados base 6.00 Hora x 176 horas = 1056.00 nacional 7.50 Hora x 176 horas = 1320.00 ibérico 8.00 Hora x 176 hora = 1408.00 internacional Subsídio de alimentação 8.00 X 22 Dias = 176.00 nacional 12.00 X 22 Dias = 264.00 ibérico 25.00 X 22 Dias = 550.00 internacional Premio TIR 150.00 Premio ibérico 70.00 Subsídio de risco internacional 20% do vencimento liquido Clausula 74 7.00 Hora X 2 = 13.00 X 22 Dias = 308.00 só internacional Sábados a circular 9.00 Hora nacional 12.00 Hora ibérico 50.00 dia internacional Domingos a circular 10.50 hora nacional 13.00 hora iberico 75.00 Dia internacional

  2. Actualização #1 criação de associação dos motoristas ? (AMPP )

    Criado em 14 de setembro de 2014

    https://m.facebook.com/groups/325573490954131/




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Esta petição foi criada em 22 março 2013
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