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Violação tem de dar Prisão! — 5 anos e 1 dia!

Para: Assembleia da Republica Portuguesa

Pelo fim da pena suspensa para quem comete violação. Vamos mudar a lei e proteger as vítimas!

A violação é um dos crimes mais graves que alguém pode sofrer. No entanto, em Portugal, muitos agressores sexuais condenados por violação ficam em liberdade com pena suspensa, mesmo depois de condenados em tribunal.

A lei portuguesa prevê duas situações:

1) Violação (Art. 164.º do Código Penal) - 3 a 10 anos de pena;
2) Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência (Art. 165º do Código Penal) - 6 meses a 8 anos de pena (com agravantes 2 a 10 anos de pena);

O artigo 50º do Código Penal diz que a execução da pena até 5 anos fica suspensa se:
- O réu não tiver antecedentes;
- O juiz entender que a condenação e ameaça de prisão são suficientes.

Os juízes tendem a aplicar penas entre 3 a 5 anos dentro da moldura penal.

Deste modo, muitos condenados não cumprem nem um dia de prisão efectiva, transmitindo à sociedade uma mensagem perigosa: violar pode não ter consequências reais.

Por isso, exigimos a alteração da moldura penal do crime de violação, subindo a pena mínima para 5 anos e 1 dia, o que impedirá automaticamente a aplicação de pena suspensa para a maioria dos casos de violação.

Esta alteração permitirá ainda:

- Um efeito dissuasor real sobre potenciais agressores;
- Maior proteção e confiança das vítimas no sistema de justiça.

O Parlamento tem o dever de ouvir o povo e adaptar as leis à realidade. Queremos uma justiça que proteja as vítimas — e não que alivie os agressores.

Esta proposta alinha com os princípios constitucionais da proporcionalidade e proteção da dignidade humana.

Assinamos esta petição porque violação tem de dar prisão. Sempre.

Pela alteração dos artigos 164.º e 165º do Código Penal, já!





FAQ — Perguntas Frequentes

Porque é que estamos a pedir 5 anos e 1 dia de pena mínima?

Porque penas até 5 anos podem ser suspensas — ou seja, o agressor pode não cumprir prisão efetiva. Com 5 anos e 1 dia, já não é possível suspender a pena e não depende de interpretação do juiz. Isso obriga o violador a cumprir pena de prisão.

Mas violação não é sempre punida com prisão?

Infelizmente, não. A maioria dos condenados por violação em Portugal não vai para a prisão — ficam com pena suspensa, mesmo condenados. Isso acontece devido à forma como a lei está escrita.

O que muda com esta petição?

Queremos que o crime de violação passe a ter uma pena mínima de 5 anos e 1 dia. Isso muda tudo:
- Impossibilita a pena suspensa;
- Permite prisão efectiva;
- Cria um efeito dissuasor real;
- Garante justiça para as vítimas.

O que é a pena suspensa?

É quando o tribunal decide não encarcerar o condenado, desde que ele não cometa novos crimes durante um período. A pena fica “em pausa”.

Porque é que isso é um problema em casos de violação?

Porque um crime tão grave tem de ter consequências reais. Quando o agressor fica em liberdade, a vítima sente-se desprotegida e a sociedade perde confiança na justiça.

Isto resolve o problema?

Não. Mas é um passo essencial. Sem leis fortes, não há justiça forte. Esta mudança é o mínimo que o Parlamento deve fazer para proteger quem foi vítima de violação.

Mas isto não implica alterar a moldura penal de outros crimes como o abuso sexual de menores?

Sim! O que convidamos é o parlamento a debater e desenvolver estes pontos tendo atenção também ao Art. 175º do código penal que vai de 1 a 8 ou de 3 a 10 anos e também requer alteração para coerência legal.

Assinar esta petição faz mesmo diferença?

Sim! Com 7500 assinaturas, a petição tem de ser discutida na Assembleia da República. Mesmo antes disso, pode ganhar visibilidade, gerar debate e pressionar os partidos a agir.



Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 19 abril 2025
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
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