Petição Devolver o IMI de 2011 a um milhão de portugueses
Para: Contribuintes de Portugal
Devolver o IMI de 2011 a um milhão de portugueses
Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República,
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 52º da Constituição da República Portuguesa e na Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6/93, de 1 de Março, Lei nº 15/03, de 4 de Junho e Lei nº 45/07, de 24 de Agosto, os cidadãos abaixo-mencionados, incluindo a identificação completa do primeiro signatário, apresentam à Assembleia da República a seguinte petição:
Devolver o IMI de 2011 a um milhão de portugueses
Fundamentação
O Governo estima que 20% dos mais de 5 milhões de prédios urbanos que vão ser avaliados para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, no âmbito da Realização da Avaliação Geral dos Prédios Urbanos, ao abrigo da Lei nº 60-A/2011, de 30 de Novembro, podem passar a pagar um valor de IMI inferior ao pago até 2011.
A execução da referida Avaliação Geral teve início em 1 de Dezembro de 2011 e alguns dos critérios de avaliação são os que vigoravam à data de 30 de Novembro de 2011, designadamente o valor base dos prédios edificados (Vc), o coeficiente de localização (Cl) e o coeficiente de vetustez (Cv), previstos nos artigos 39º, 42º e 44º do Código do IMI.
Caso a Administração Tributária tivesse promovido as avaliações durante o ano de 2011, os proprietários poderiam ter aproveitado o seu valor para a liquidação de imposto do ano de 2011, ano a que reporta esta nova avaliação.
No entanto, o Governo determinou que os Valores Patrimoniais Tributários que resultarem da avaliação geral só entrariam em vigor em 31 de Dezembro de 2012, com repercussões apenas na liquidação de imposto do ano de 2012 (a pagar durante 2013).
Foi inequívoco, o propósito do actual Governo, em mandar proceder à avaliação de todos os imóveis para efeitos de IMI, segundo o seu valor reportado a 2011, mas com repercussões somente para 2012, impedindo que os proprietários pudessem ser tributados relativamente ao ano de 2011, pelo novo VPT (determinado segundo as regras de avaliação vigentes durante esse ano e utilizadas na Avaliação Geral) e pela taxa de imposto aplicável aos prédios avaliados nos termos do Código do IMI (de 0,2% a 0,4% contra a taxa aplicável aos prédios não avaliados que varia entre 0,4% e 0,7%).
Face ao exposto, com a presente petição pretende-se a devolução do IMI pago em excesso, através da correcção oficiosa da liquidação do IMI do ano de 2011, através da consideração do valor de imposto mais baixo:
I) Imposto que resultar da multiplicação do VPT vigente em 31-12-2011 (anterior ao resultante da avaliação geral) pela taxa prevista na alínea b) do nº 1 do artigo 112º do Código do IMI (entre 0,4% e 0,7%), aplicável aos prédios não avaliados nos termos do Código do IMI;
II) Imposto que resultar da multiplicação do VPT (resultante da Avaliação Geral dos Prédios Urbanos), pela taxa prevista na alínea c) do nº 1 do artigo 112º do Código do IMI (entre 0,2% e 0,4%), aplicável aos prédios avaliados nos termos do Código do IMI, sendo que nesta situação, deve a Administração Tributária devolver oficiosamente o valor de IMI pago em excesso aos respectivos proprietários;