Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
A petição ora presente a V. Exa. visa instituir a obrigatoriedade de cada político no activo apresentar uma declaração patrimonial anual além da declaração de rendimentos. E, mais do que isso, assegurar uma melhor publicitação das mesmas em local acessível a todos os portugueses, como o site/sítio da Assembleia da República.
A alegada falta de seriedade de alguns elementos da classe política dirigente (autarcas, deputados e membros do governo), notoriamente publicitada pelos órgãos de comunicação social, não é resolvida apenas com "Comissões de Ética".
Há políticos que vêm para a opinião pública exibindo não o teor das suas declarações de rendimentos, de modo a vincar a sua pretensa seriedade, apenas pelo facto de as terem entregue ao Tribunal Constitucional (composto por Juízes de mera nomeação política ), o que não é suficiente para espelhar a sua HONESTIDADE. Assim, não tendo o cidadão comum acesso ao teor das mesmas, apregoar a transparência de conduta da generalidade da classe política, constitui uma verdadeira falácia.
Os peticionários consideram inaceitável que num Estado, que se diz de Direito e Democrático, se entenda por transparência o acto de nada se (poder) ver sobre os rendimentos e património da classe política. E apenas podem ver tais declarações os Juízes do Tribunal Constitucional nomeados pelos próprios políticos, a quem, supostamente, devem fiscalizar. A fazer lembrar o Direito Romano: afinal quem guarda o Guarda?
Por outro lado, nenhum - que os signatários saibam - Político apresentou a sua declaração patrimonial do ano imediatamente anterior ao da entrada na política nem nos anos subsequentes, tão pouco no ano em que deixou de exercer cargos políticos.
Se "quem não deve não teme", este é um desafio fundamental à nossa cidadania, à nossa Democracia, e ao nosso patriotismo, e à própria República em plena comemoração dos seus 100 anos, no sentido de perguntar aos políticos actualmente no activo se têm algum receio em mostrar regularmente a sua evolução patrimonial - não só pessoal mas também familiar (para que, por exemplo, se evitem desvios para contas bancárias suíças...) - nos momentos temporais acima definidos.
E em caso de enriquecimento sem causa ou injustificado, aferido pelos tribunais competentes, o legítimo e justo será exigir a devolução (com juros de mora) de tal enriquecimento, a favor de Instituições Particulares de Solidariedade Social e da Comunidade Científica (ou dos investigadores portugueses que não encontram em Portugal condições para desenvolver as suas competências, ficando o nosso País privado do seu know-how e poencial valor económico acrescentado), pois estes, neste momento e ao contrário da classe política, são motivo de orgulho nacional.
Em suma, pretendem os requerentes:
1. As declarações de rendimentos anuais são manifestamente insuficientes para quem se diz "transparente" e tenha o poder de gestão dos dinheiros públicos.
2. Deve, por isso, cada político em funções, apresentar uma declaração de património anual, em paralelo à declaração de rendimentos a partir do corrente ano de 2010 (salvo se tais políticos nada temam e apresentem-na voluntariamente a partir da data em que iniciaram as respectivas funções políticas ou se juridicamente for possível apresentá-la com efeitos retroactivos), passando a constituir obrigação para todos os novos cidadãos que exerçam cargos políticos.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, devem ser introduzidas medidas efectivamente preventivas e exequíveis que evitem enriquecimentos abusivos ou sem causa legítima.
4. Devem ser impostas medidas punitivas, assegurando-se concomitantemente a devolução de eventuais montantes fruto de enriquecimentos sem causa, com juros de mora.
5. Estas medidas devem abranger todos os políticos no activo.
6. As declarações sobre rendimento e património da classe política devem estar permanentemente disponíveis no site/sítio da Assembleia da República.
7. Para a fiscalização de eventuais irregularidades patrimoniais deve ser competente um órgão que assegure o Princípio da efectiva Separação de Poderes, consagrado pela Constituição da República Portuguesa, e nunca realizada por um Órgão (mesmo judicial que seja mas cijos membros sejam de) de nomeação política;
8. A apresentação da declaração patrimonial não deve suprimir a obrigatoriedade de apresentação duma declaração de rendimentos; pelo contrário ambas devem ser apresentadas e reportadas aos mesmos períodos temporais.
9. Gerir o dinheiro dos outros (contribuintes) é um dever especial que exige, para quem gere, um ónus acrescido de seriedade e, para quem suporta financeiramente o Orçamento de Estado (com os seus impostos), o direito de saber que há efectiva diligência e particular cuidado em tais actos de gestão do erário público.
"À mulher de César não basta parecer honesta, é preciso SER HONESTA"
Pedem imediato deferimento.
O 1.º Subscritor:
PEDRO DE FRANÇA FERREIRA MARQUES DE SOUSA
Cartão de Cidadão n.º 09254449, com data de validade de 26 12 2013, e domicílio à Rua Princesa D. Amélia, 18, 2.º Z, 9000 - 019 Funchal, freguesia da Sé, Concelho do Funchal e Região Autónoma da Madeira
Email:
[email protected] e
[email protected]