Proibição de voltarem a exercer cargos públicos depois de condenados em tribunal
Para: Assembleia da república
Todos os funcionários públicos principalmente políticos devem ser proibidos de voltarem a exercerem cargos públicos incluindo deputados, depois de serem considerados culpados em tribunal de primeira instância, por corrupção ativa/passiva, abuso de poder, falsificação de documentos, burla, extorsão, usurpação, peculato, lavagem de dinheiro, denunciação caluniosa, fraude, fraude fiscal, branqueamento de capitais, prevaricação, participação em negócio.
Em caso de recorrer mantém-se o transitado em julgado até ser ilibado por nova sentença.