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Existem variados custos com infra-estrutura tecnológica, desenvolvimento de software, gestão e manutenção do site. Não temos, nem desejamos, qualquer apoio governamental ou institucional para suportar todos os custos de um site desta natureza.
É o nosso intuito continuar a fornecer um serviço totalmente gratuito em prol da democracia. A única forma que temos neste momento para viabilizar a continuidade deste projecto é enviar, periodicamente, alguma publicidade.
Agradecemos desde já a sua compreensão e compreendemos também que tem o direito de não querer receber qualquer tipo de publicidade ou newsletter. Nesse sentido poderá remover a qualquer momento o seu contacto da nossa lista através dos links disponibilizados em todas as newsletters ou através do seguinte link: Cancelar Newsletter e publicidade
Não concordo com uma Petição. Quem é o responsável?
O nosso serviço fornece alojamento gratuito para Petições online mas não é o responsável pela criação das mesmas.
Todas as Petições são unicamente da responsabilidade dos seus autores.
As petições existentes não reflectem, de forma alguma, os pontos de vista ou opiniões do site.
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Porque me solicitam o email para assinar uma Petição?
O pedido do campo email é mais um passo na verificação e autenticação da assinatura efectuada através do site.
Para além de tentar garantir a assinatura única (só uma assinatura por email) tenta também garantir que a pessoa confirmou a sua assinatura através do email. O sistema envia posteriormente um email para esse efeito.
Também o autor quando exporta as assinaturas fica a saber quem assinou e confirmou a sua assinatura por email e quem não o fez, podendo ignorar as assinaturas não confirmadas por email.
Por último pedimos também o email para podermos efectuar alguma publicidade periódica para as pessoas que manifestarem esse interesse no momento da assinatura e dessa forma ajudar a suportar financeiramente o projecto, devido aos custos com servidores, manutenção da infra-estrutura, software, gestão e apoio às petições, etc. Visto sermos pessoas singulares e não estarmos ligados a nenhuma organização, instituição ou empresa, não temos qualquer apoio financeiro para suportar este projecto. Foi esta a forma encontrada para dar continuidade a este projecto em prol da democracia, mas estamos abertos a sugestões.
Petição continua no Google
Infelizmente não temos qualquer domínio sobre os motores de busca Google, Bing, Yahoo, etc.
Não podemos assegurar quanto tempo o texto poderá permanecer no Google, visto que é uma entidade externa a nós e para a qual não temos qualquer influência. No entanto o Google indexa toda a internet e poderá manter os resultados durante algum tempo.
Ao retiramos a Petição do nosso site o Google acabará por verificar isso mesmo e acaba por retirar também o conteúdo de forma automática.
Quais os requisitos legais para criar uma Petição endereçada à Assembleia da República.
Requisitos para apresentação de uma Petição: (apenas para submeter à Assembleia da República, em outros casos não se aplica)
- O autor da Petição deve ser correctamente identificado, indicando o nome completo e o número do bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão ou, não sendo portador deste, qualquer outro documento de identificação válido e fazer menção do seu domicílio;
- O texto deve ser inteligível e especificar o objecto da petição.
- Os signatários devem colocar o nome completo e o número do bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão ou, não sendo portador deste, qualquer outro documento de identificação válido;
Para mais informações sobre a lei em vigor deverá consultar o seguinte endereço: Legislação
Gostaria de sugerir uma Petição.
O nosso serviço fornece apenas alojamento gratuito para Petições online mas não é responsável pela criação das mesmas.
Neste caso deve ser você mesmo a criar a Petição sobre o tema que o incomoda ou para o qual acha que deve chamar a atenção da sociedade ou dos meios de comunicação social.
Todas as Petições são unicamente da responsabilidade dos seus autores.
Para uma Petição ter a maior visibilidade e adesão possível deve ser divulgada no Facebook, Twitter, em Fóruns, Blogs e também sites sobre o tema da Petição que está a ser divulgada.
Pode também enviar um email para os meios de comunicação social a informar sobre a existência da Petição.
Deve divulgar também junto dos seus amigos e conhecidos, enviando um email e informando sobre a Petição e também pedindo a colaboração de todos na divulgação da mesma.
Qual o número mínimo de assinaturas exigido numa Petição?
Não existe nenhum número mínimo de assinaturas para uma Petição. Por exemplo se uma Petição tiver como destinatário uma Junta de Freguesia, duzentas assinaturas poderão ser um objectivo aceitável, se for para apresentação na Assembleia da República estas assinaturas já poderão não satisfazer os objectivos. Se for um tema polémico da actualidade a Petição poderá facilmente chegar às dez mil ou mais assinaturas.
Quanto maior for o número de assinaturas da sua Petição maior será o impacto e visibilidade na sociedade e nos meios de comunicação social. As Petições são uma das melhores formas de manifestação, de exercer pressão e de mostrar aos poderes instituídos a vontade dos cidadãos.
Qual o enquadramento legal para uma Petição a nível Municipal?
Uma das formas de auscultação dos cidadãos e munícipes previstas nas Assembleias Municipais é o "direito de petição".
É garantido aos cidadãos o direito de petição à Assembleia Municipal sobre matérias do âmbito do Município no entanto cada Município pode elaborar um regulamento municipal para execução do direito de Petição garantido na lei.
No entanto em termos gerais as petições municipais podem assumir diversas finalidades, designadamente: que a Assembleia Municipal tome conhecimento de matérias e situações relevantes para o funcionamento do Município; que uma determinada matéria seja apreciada pela Assembleia Municipal; que a Assembleia Municipal tome as medidas que julgue adequadas, nomeadamente junto da Câmara Municipal.
As petições a apresentar podem ser individuais ou colectivas, e devem ser dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Municipal.
Mais se exige que sejam devidamente assinadas e contenham a identificação completa de um dos signatários.
Caso as petições se apresentem adequadas, o Presidente pode encaminhar as mesmas para uma das comissões competentes, tendo em atenção a respectiva matéria, podendo fixar prazo para a sua apreciação.
A Comissão procederá às diligências que considerar necessárias, ouvindo os peticionários - se assim o entender fazer -, e requerendo à Câmara Municipal e aos serviços as informações que julgue relevantes.
De seguida, a Comissão elabora um relatório no prazo fixado ou, na ausência de fixação, no prazo de 30 dias, podendo, em função do interesse municipal do assunto, propor o seu agendamento à Conferência de Representantes.
Com base no relatório, será sempre dada resposta aos peticionários e informação ao plenário.
A apreciação dos relatórios relativos às petições subscritas por um mínimo de 250 cidadãos é obrigatoriamente inscrita na “Ordem de Trabalhos” de uma sessão ordinária da Assembleia Municipal.
Quantas Assinaturas são precisas para entregar uma Petição na Assembleia da Republica
Quando o autor considera que já atingiu os objectivos a que se propunha com a sua petição e quando já tem o número suficiente de assinaturas, solicita a desactivação da petição (que fica online mas já não aceita mais assinaturas).
O processo posterior é enviar a petição para ser analisada para os orgãos competentes (Assembleia da Republica) que pode fazê-lo por escrito (imprimir todo o documento com as assinaturas ou ainda tem a possibilidade de enviar online a petição, através do link: https://www.parlamento.pt/EspacoCidadao/Paginas/Tramitacaopeticao.aspx
Qualquer petição admitida, subscrita por um mínimo de 1000 cidadãos é publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República e os peticionários são ouvidos em audição na comissão. Se a petição for subscrita por mais de 7500 cidadãos ou a Comissão aprovar parecer nesse sentido, é apreciada em Plenário da Assembleia.
As petições subscritas por mais de 2500 cidadãos e até 7500 cidadãos são apreciadas pela comissão parlamentar competente, em debate que tem lugar logo a seguir à apresentação do respetivo relatório final pelo Deputado ao qual foi distribuído.
Para verificar as última Petições entregues e qual a deliberação para as mesmas consulte este link:
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/Peticoes.aspx
Quero fazer alterações na minha Petição.
O autor da Petição pode a qualquer momento fazer a gestão da mesma através da área de Gestão de Petições sem que isso afecte as assinaturas ou o funcionamento da mesma.
Para usar a área de Gestão de Petições deve efectuar o login no site com o email e password que usou na criação da Petição ou no caso de ter usado o Facebook para se registar, fazer login pelo mesmo método.
Para fazer login deverá aceder ao link existente no canto superior direito do site onde diz "Login ou Registar". Após fazer o login aparece o seu nome no mesmo local. Ao clicar no seu nome, surge um menu com a opção "Minhas Petições" e onde tem acesso à Gestão das Petições.
Nesse local poderá, efectuar correcções ao texto da Petição, adicionar links, fazer actualizações sobre informações relevantes, adicionar imagens ou videos, exportar a lista de assinaturas, entre outras funcionalidades.
Como fazer o download das assinaturas da minha Petição?
Para fazer o download da lista de subscritores da sua Petição deve entrar na área de Gestão de Petições, após fazer login no link existente no topo do site.
Para entrar na área de Gestão deve fazer login através do link "Login ou Registar" existente no topo do site. Após efectuar o login, o seu nome surge no mesmo local e ao clicar no seu nome abre um menu com a opção "Minhas Petições" para aceder à área de Gestão de Petições.
Na área de Gestão pode exportar as assinaturas através da opção "Gerir assinaturas" e posteriormente através do botão "Exportar para Excel toda a Petição", existente no fim da página.
Pretendo imprimir a minha Petição
Para imprimir a sua Petição deverá:
1. Aceder à área de Gestão de Petições (após fazer login o seu nome surge no canto superior direito. Escolher no menu "Minhas Petições");
2. Seleccionar a opção "Gerir Assinaturas";
3. No fim da página escolher a opção "Exportar para Excel toda a Petição";
4. Abrir o ficheiro com o excel e verificar a lista. (remover signatários menos fidedignos, verificar erros);
5. Seleccionar a opção imprimir no excel ou outro software semelhante.
Pretendo submeter a minha Petição à Assembleia da República. Como faço?
Assim que o autor entender que a Petição atingiu os objectivos propostos e com vista a fazer a apresentação da Petição na Assembleia da República o autor pode submeter a sua Petição através do site do Parlamento para dar inicio ao processo e posterior análise por uma Comissão Parlamentar.
Para submeter a sua Petição deverá ir ao seguinte link: Submeter Petição para Assembleia da República e registar-se no próprio site do parlamento para poder submeter a sua Petição. (este novo site do parlamento substitui o anterior formulário eletrónico para submissão de petições que a Assembleia da República disponibilizava)
Pode exportar as assinaturas da sua Petição após efectuar o login no site com os dados de registo.
Para mais informações sobre a apresentação da sua Petição poderá ir para a seguinte página do parlamento: Tramitação das petições
Pretendo desactivar a minha Petição
Poderá desactivar a sua Petição através da área de Gestão de Petições existente após efectuar o login. Para desactivar deverá entrar na área de "Editar Petição" e clicar no botão que diz "Encerrar definitivamente". Poderá sempre voltar a reactivar a Petição quando entender.
Após desactivar a Petição a mesma não aceitará mais assinaturas. A Petição continua visível no site para efeitos de consulta mas não será permitido recolher mais signatários enquanto estiver no estado de desactivada.
No caso de querer remover a Petição e esta não ficar disponível para consulta no site deverá enviar-nos esse pedido por email ou através do formulário de contacto. Apenas os autores das Petições podem solicitar a remoção das mesmas.
Quantas assinaturas são necessárias para submeter uma Petição à Assembleia da República?
Qualquer petição admitida, subscrita por um mínimo de 1000 cidadãos é publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República e os peticionários são ouvidos em audição na comissão. Se a petição for subscrita por mais de 7500 cidadãos ou a Comissão aprovar parecer nesse sentido, é apreciada em Plenário da Assembleia.
As petições subscritas por mais de 2500 cidadãos e até 7500 cidadãos são apreciadas pela comissão parlamentar competente, em debate que tem lugar logo a seguir à apresentação do respetivo relatório final pelo Deputado ao qual foi distribuído
Da apreciação das petições pela Assembleia da República podem resultar diversas consequências de que se destacam:
• a comunicação ao Ministro competente para eventual medida legislativa ou administrativa;
• a remessa ao Procurador-Geral da República, à Polícia Judiciária ou ao Provedor de Justiça;
• a iniciativa de um inquérito parlamentar;
• a apresentação, por qualquer Deputado ou Grupo Parlamentar, de um projeto de lei ou de resolução sobre a matéria em causa.
A admissibilidade de uma petição é decidida, nos termos legais, pela comissão parlamentar competente para a sua apreciação em razão da matéria. Admitida a petição, essa informação é comunicada ao peticionário ou ao primeiro subscritor.
Quem submete a Petição aos destinatários? Eu ou o site Petição Pública?
O nosso serviço fornece apenas alojamento gratuito para Petições online. Fornecemos toda a tecnologia e infra-estrutura necessária. Permitimos desta forma que qualquer cidadão faça uma Petição e recolha assinaturas para atingir determinados objectivos.
Cabe ao autor da Petição fazer a entrega da mesma aos destinatários quando entender ter atingido os objectivos propostos. Esta entrega poderá ser efectuada em papel, após imprimir as assinaturas ou pela via electrónica, através de email por exemplo ou no caso de desejar submeter a Petição à Assembleia da República usar o seguinte link: Formulário de submissão de Petição ao site do Parlamento (Atenção: este site substitui o anterior formulário eletrónico para submissão de petições que a Assembleia da República disponibilizava. Deverá registar-se no site do parlamento para efectuar a submissão da Petição)
Existe uma Petição sem fundamento para entregar na Assembleia da República. Não deviam remover isto?
Nem sempre uma petição é criada com a intenção de se tornar lei ou ser enviada à Assembleia da República. Muitas vezes os autores das Petições apenas pretendem chamar a atenção da comunicação social ou da sociedade em geral, para um determinado tema que entendem relevante.
Muitas petições tem o intuito de exercer pressão em organismos, organizações ou empresas, sensibilizar políticos, organizar protestos ou boicotes, criar ondas de indignação, entre outras.
As petições online mobilizam a população sobre temas relevantes e são muitas vezes destacados nos principais meios de comunicação social nacionais.
Onde posso consultar a tramitação das petições entregues na A.R.
No caso específico das petições dirigidas à Assembleia da República podemos consultar a tramitação das mesmas através do site do parlamento.
Para consulta deverá ir ao seguinte link: Consultar Petições entregues no Parlamento