Impedimento de tomada de posse da Impatriota Joacine Katar Moreira
Para: Assembleia da República Portuguesa
Portugal é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, tendo 880 anos de História e sendo o 7º País mais antigo da Europa.
A Constituição Portuguesa, no Art. 11º, 1ª alínea diz o seguinte: A Bandeira Nacional, símbolo da soberania da República, da independência, unidade e integridade de Portugal, é a adoptada pela República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910, desta forma não se percebe porque a recente eleita Sr.ª Deputada Joacine Katar Moreira, de forma directa, deixou que nos festejos da sua eleição fosse exibida a bandeira da Guiné-Bissau.
O Art. 12º na primeira alínea refere que: Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, ora o comportamento da suposta Cidadã, Joacine Katar Moreira, fica novamente em causa por se verificar um comportamento anti-patriótico com o acto descrito anteriormente.
A Lei nº 34/87 de 16 de Julho, no Capitulo II, Art. 7º, 8º e 9º afirmam que quem atentar separar a mãe-pátria, atente contra a Constituição da Republica ou que atente subverter o Estado de direito, ainda que por meio não violento nem de ameaça de violência, deve de ser punido com pena de prisão.
A Cidadã Joacine Katar Moreira, em vídeos disponibilizados na internet afirma claramente e incentiva a que o cidadãos de outras etnias e minorias não tenham de respeitar os valores, direitos e garantias e liberdades inscritos na Nossa Constituição. A Pátria Portuguesa merece e exige respeito de todos os seus cidadãos, ao qual os que vêm de fora e peçam Nacionalidade Portuguesa estão também Obrigados.