Petição Pública: Pela Modernização da Medição em UPAC - Revisão do DL n.º 15/2022 e do Regulamento do Autoconsumo
Para: Assembleia da República
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República e Exmos. Srs. Deputados,
Os cidadãos signatários vêm solicitar a revisão urgente do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e a correspondente instrução à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) para a atualização do Regulamento do Autoconsumo (Regulamento n.º 373/2021), no que diz respeito às exigências de medição da produção em Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC).
Atualmente, o quadro normativo exige a instalação de um contador físico totalizador para qualquer UPAC cuja Potência Instalada de inversores exceda os 4 kW. Esta exigência encontra-se desfasada da realidade tecnológica, criando obstáculos burocráticos e financeiros injustificáveis à microprodução residencial, pelas seguintes razões:
1. Obsolescência do Limiar de 4 kW e da Exigência de Medição Interna
Com a transição energética para a mobilidade elétrica e climatização eficiente (bombas de calor), as famílias necessitam de potências de geração fotovoltaica superiores a 4 kW para maximizar o autoconsumo diurno. O único ponto de contagem estritamente necessário para salvaguardar a rede pública é a injeção efetiva na fronteira, que já é rigorosamente medida pelo contador inteligente (bidirecional) do Operador de Rede de Distribuição (ORD). O que o cidadão produz e consome integralmente dentro da sua instalação privada não deve obrigar a infraestrutura de medição redundante imposta pelo Estado.
2. Impacto Financeiro e Penalização de Topologias Mistas
A imposição do totalizador imputa às famílias custos fixos pesados: aquisição do equipamento e modem (aprox. 500€ a 600€), encargos anuais de comunicações GSM/IoT, e reestruturação do quadro elétrico. Em instalações com topologias mistas e faseadas (ex: microinversores num circuito e inversores híbridos noutro), a obrigatoriedade de unificar a cablagem AC num único ponto de medição exige obras dispendiosas que anulam o retorno do investimento, penalizando quem pretende expandir o seu sistema.
3. A Redundância do Argumento Estatístico e de Planeamento
O argumento de que o totalizador é indispensável para o planeamento do ORD e estatísticas da DGEG é incoerente com a prática em vigor. O Estado já gere e monitoriza centenas de milhares de UPACs abaixo dos 4 kW baseando-se exclusivamente nos dados técnicos declarados pelo instalador no Termo de Responsabilidade e em modelos matemáticos de irradiação solar. A rede possui a informação exata (potência de hardware instalada e injeção real medida pelo contador de fronteira) para aplicar os mesmos modelos a sistemas residenciais de maior dimensão, tornando o totalizador físico redundante.
4. Omissão do Direito Comparado e da Limitação de Injeção Eletrónica
A regulamentação nacional ignora o estado da arte da engenharia. A nível internacional, normas como a AS/NZS 4777.2 (Austrália) ou a VDE-AR-N 4105 (Alemanha) aceitam as capacidades tecnológicas dos inversores modernos, validando a limitação de injeção por software (Export Limit) configurada por técnicos certificados, alinhando-se com a simplificação exigida pela Diretiva Europeia RED III.
Pelo exposto, solicitamos à Assembleia da República e às entidades competentes:
1 - O Fim do Contador Totalizador no Setor Residencial (BTN): Eliminação da obrigatoriedade de instalação de contador totalizador para todas as UPAC associadas a instalações de consumo em Baixa Tensão Normal (BTN), independentemente da potência instalada, reconhecendo o contador inteligente da fronteira (CPE) como o único equipamento de medição necessário.
2 - Controlo Físico de Injeção na Fronteira (Fim da Fiscalização de Software): Transferência da responsabilidade de controlo e proteção do Posto de Transformação exclusivamente para o contador bidirecional do ORD. Tal como o Dispositivo de Controlo de Potência (DCP) do contador atua de forma imediata (abrindo os contactos) quando um cliente excede a sua potência contratada de consumo, o mesmo princípio técnico deve ser aplicado à injeção. Caso a injeção exceda a potência máxima autorizada para aquela UPAC, o contador da fronteira atua e corta a ligação.
3 - Responsabilização do Cidadão e Respeito pela RTIEBT: Com a segurança física da rede garantida de forma automática pelo contador do ORD, o Estado abstém-se de fiscalizar selagens e parâmetros informáticos internos. A parametrização do limite de injeção (Export Limit) nos inversores passa a ser uma responsabilidade exclusiva do utilizador. Sob os princípios das Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT), cabe ao proprietário gerir a sua energia a jusante do contador de forma a garantir que a sua injeção não faz disparar o contador da rede pública.
Portugal não pode manter a sua transição energética refém de burocracias obsoletas que exigem duplicação de hardware e obras físicas desnecessárias aos cidadãos. Solicitamos a vossa melhor análise legislativa.