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Proibição da prática de contenção física a idosos

Para: Assembleia da República

Está devidamente estudado e comprovado o dano que a utilização de contenções físicas provoca nos idosos. Falamos de questões como o aparecimento de úlceras por pressão, atrofia muscular ou lesões articulares, mas também de questões emocionais, comportamentais e cognitivas. De facto, a utilização de contenções físicas nos idosos atenta contra os seus direitos de liberdade, integridade física e dignidade, pelo que é necessário e urgente aproximar a sua utilização de zero.

Em Portugal, é recorrente encontrarmos idosos imobilizados em instituições de saúde e em Estruturas Residenciais para a Pessoa Idosa. De facto, esta forma de violência banalizou-se de tal forma na nossa sociedade que, infelizmente, muitos assumiram a sua aplicação como necessária e deixaram de questionar-se relativamente às alternativas disponíveis.

Em muitos países da Europa, como são exemplo o Reino Unido e a Suécia, a prática de conter fisicamente idosos foi sujeita a uma regulamentação apertada e, com isso, a sua utilização caiu para valores perto de zero sem que, como consequência, existisse um aumento do número de quedas ou de acidentes relacionados com a retirada de dispositivos médicos. Espanha, com quem fazemos fronteira, prepara-se para tornar o ano 2025 como o ano de contenções zero.

É tempo de também Portugal dar o passo para a eliminação desta prática arcaica que atenta contra a dignidade da pessoa idosa. Assim, esta petição pretende:

1. A proibição da prática de contenção física a idosos excepto em situações extremas e depois de esgotadas todas as alternativas que devem ficar devidamente registadas.

2. Que os raros casos em que a contenção física seja a única solução impliquem prescrição por profissional de saúde, avaliações frequentes, registos horários de evolução e jamais ultrapassem um período de doze horas. Da mesma forma, todos os dispositivos de contenção utilizados devem ser homologados proibindo-se todo e qualquer tipo de contenção realizado com técnicas e materiais desadequados (ex.: lençóis).

3. Que todas as unidades de prestação de cuidados a idosos, sejam de saúde ou residenciais, disponham de pelo menos uma cama quota 0 para evitar quedas, de um colete de contenção adequado a cadeira/cadeirão e de uma faixa de contenção no leito que permita ao idoso mobilizar-se e alternar entre decúbitos.

4. Tornar proibida, em qualquer circunstância, a contenção dos membros superiores e inferiores dos idosos (podendo utilizar-se soluções alternativas como luvas de corte de motricidade fina ou pijamas geriátricos).

Portugal é o quarto país mais envelhecido do mundo e, segundo os dados disponíveis, subirá ao segundo lugar do pódio em 2050, ultrapassando a Itália e convertendo-se no país mais envelhecido da Europa. É tempo de darmos prioridade às questões relacionadas com o envelhecimento colocando a dignidade e os direitos dos mais velhos no topo das nossas preocupações sociais.


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Esta petição foi criada em 21 junho 2024
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