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Pelo fim das mais-valias no reverter do AL para habitação própria

Para: Governo da República

A injustiça do pagamento de mais-valias sem que haja venda efetiva do imóvel é cada vez mais consensual entre fiscalistas.

Não faz qualquer sentido que um imóvel retirado do Alojamento Local e que volte à afetação do proprietário, regressando à habitação própria, muitas vezes por necessidade premente da família, que haja obrigação fiscal do pagamento desta mais-valia, com valores totalmente exagerados. Estamos a falar de valores que correspondem a 95 por cento da diferença entre o valor patrimonial e o valor de mercado no momento em que é retirado do Alojamento Local.

Ora, não faz qualquer sentido que um imóvel seja hiper-valorizado só porque teve em regime de AL até porque tal facto não é necessariamente sinónimo de lucros. Recorde-se que a grande maioria dos proprietários de imóveis em AL são pequenos proprietários e não grandes empresários.

Com o imóvel a permanecer no proprietário, que continua a pagar o respetivo IMI, não faz qualquer sentido que continue a ser obrigatório este (injusto) imposto.

Desta forma, e face ao exposto, esta Petição Pública reivindica o seguinte ao Governo da República:

1 - Uma autorização legislativa para, o quanto antes, isentar de mais-valias os imóveis que são afetos a uma atividade profissional e depois regressam à esfera privada dos seus proprietários.

2 - As mais-valias só sejam tributadas no momento da venda, o que significará uma isenção para os proprietários que tenham um imóvel, o afectem a uma actividade profissional ou empresarial e, depois, voltem a trazer o mesmo imóvel para a sua esfera privada.

3 - Por fim, pedir que o Governo da República que reveja o regime de mais-valias em sede de IRS nos casos de afectação de quaisquer bens do património particular a actividade empresarial e profissional exercida pelo seu proprietário. A ideia é passar a tributar as mais-valias no momento da alienação do bem.



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Esta petição foi criada em 23 abril 2019
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