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Redução do Imposto Único de Circulação (IUC) para veículos automóveis adaptados a GPL ou GN

Para: Governo, Assembleia da República

Nos termos do previsto no Decreto-Lei nº 136/2006 de 26 de Julho, na Lei nº 13/2013 de 31 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de Janeiro e considerando a vantagem dos veículos adaptados a GPL ou GN, em termos de emissões de dióxido de carbono - CO2, emissão de partículas e outros gases poluentes relativamente aos combustíveis como a gasolina ou o gasóleo, onde por exemplo se verifica, no caso do GPL, que este combustível não emite partículas e que reduz o NOX em 68% relativamente à Gasolina e cerca de 96% no caso do gasóleo, pelo que se considera necessária esta alteração legislativa, beneficiando não só os utilizadores deste tipo de veículos, como igualmente todos os instaladores credenciados para proceder a esta adaptação nos veículos, tornando este mercado mais atrativo.
À semelhança do que sucede com os benefícios fiscais em sede de Imposto Sobre Veículos (ISV), onde se considera uma taxa intermédia de 40% do imposto resultante da aplicação da tabela A, para automóveis ligeiros de passageiros que utilizem exclusivamente como combustível gases de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural (GN), pretende-se enquadrar esta benesse fiscal igualmente aos proprietários de veículos automóveis convertidos e em circulação em território nacional.
Assim e considerando o acima descrito considera-se essencial esta revisão fiscal para efeitos de cálculo do IUC aos veículos descritos, bem como a revisão da Lei nº 7-A/2016 de 30 de Março.
Esta proposta de revisão legal surge a par do que sucede com alguns países da Europa, que é o caso da Inglaterra, que apresenta uma redução dos custos de circulação para este tipo de veículos.
Por exemplo, no centro de Londres ou em França, são concedidos benefícios fiscais, que em alguns casos equivalem ao valor da conversão de um carro a gasolina ou mesmo ultrapassam esse valor.



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Esta petição foi criada em 25 maio 2016
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