Concurso do Instituto dos Registos e do Notariado - Admissão de licenciados em Solicitadoria para Oficiais de Registo
Para: Justiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
A presente Petição Pública tem como objetivo a suspensão e alteração do procedimento de ingresso para 240 postos de trabalho para a carreira e categoria de oficial de registos, para o IRN - Instituto dos Registos e do Notariado, publicitado no Diário da República n.º 119/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-06-21, páginas 11 - 18.
Verifica-se, uma vez mais, a falta de reconhecimento por parte das entidades governamentais no que toca admissão dos licenciados em Solicitadoria aos concursos públicos quando uma das exigências de requisitos é apenas a Licenciatura em Direito.
Consultada a lista de temáticas e de legislação, respetivamente, Anexo I e II do presente concurso, conclui-se que os conhecimentos exigidos para a profissão de Oficial de Registos são matérias e legislação predominantemente abordadas em Solicitadoria.
Mais, diariamente são praticados milhares de atos notariais por profissionais solicitadores, cuja licenciatura base é Solicitadoria.
Dessa forma, peticiona-se a V.Ex.ª a alteração imediata ao referido concurso de recrutamento, em particular, a aliena b) do número 6 do Aviso n.º 11830-B/2023, de modo a permitir que os licenciados em solicitadoria possam concorrer em igualdade com os licenciados em direito.
Justiça para quem nela trabalha!
Ass.: Rodrigo Pacheco.