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A opinião e razões dos signatários da Petição: Suspensão provisória das alterações à Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, RJAM, até criação de uma comissão multidisciplinar e independente , para Exmo. Presidente da Assembleia da República

Nome Comentário
Humberto R. As armas legais no so problema para a sociedade... As clandestinas sim, mas d mais trabalho e obriga a gastar em meios... Estas medidas, so mais faceis... As pessoas as entregam grtis e depois sao vendidas....Receita facil...
José A. Sou contra o desarmamento
Jorge P. Assunto sério para ser tratado com seriedade e por conhecedores.
João L. Sou contra esta aberração jurídica
José C. Caçador e detentor de armas desde há dezenas de anos , fiz tiro desportivo Federado durante 11 anos , pratico caça maior e menor , desde 1986/9 com carta de caçador e cumprindo todas as regras éticas e legais , usando de forma criteriosa as minhas armas e divulgando todas as normas de segurança no seu uso. São inúmeras as dificuldade que encontro para me manter completamente legalizado como possuidor e detentor de armas de caça.
JOÃO M. Recebermos emigrantes sim. Mas nunca "emigrantes" com imposições e exigências que são contrárias à nossa Sociedade!
Guilherme P. Sou atirador federado. Um destes dias nem sequer posso competir. As armas legais não são perigosas.
Manuel C. Não concordo com a alteração à lei das armas.
Manuel O. Mais areia para os olhos e prepotência, NÂO.
Vitor C. Na minhã opinião, armas ou replicas expostas numa situação do dia a dia(ex:assalto, intimidar alguém, exibicionismo em via publica) deveriam ser apreendidas. Agora não compliquem o airsoft, anulem a lei das pinturas e deixem o desporto rolar dentro dos recintos e espaços onde ocorrem eventos com aviso previo as autoridades competentes e transporte discreto e seguro até ao evento.
Sérgio L. Não à perda dos direitos.
Vasco B. Espero que seja feita justiça aos utilizadores legais de armas.
José V. Apenas me ocorre um comentário: UMA ABERRAÇÃO
Daniel R. É triste ter de ser a população a mobilizar-se para se defender daqueles que supostamente existem para lutar pelos direitos dos seus cidadãos. Cambada de incompetentes e inúteis! Dêem o lugar a quem sabe! Parem de destruir esta nação!
Rui A. Há demasiadas pessoas com muitas ideias, muitas, com ideias que só visto, pois contado ninguém acreditaria.
Cesar R. Democracia com direitos e maxima responsabilidade. Por um Estado de Direito sem prepotencia indiscriminada.
Vitor T. Pela Justiça. Contra um Estado onde tudo é proibido.
Fernando F. Suspensão provisória das alterações à Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, RJAM, até criação de uma comissão multidisciplinar e independente
José C. Nota: 1º Não existe pressa na alteração legislativa porquanto o Governo comunicou já à União o início dos trabalhos legislativos conducentes ao acolhimento da Directiva EU 2017-853, pelo que o prazo limite de 14/9/2018 não é agora aplicável, para efeito de sancionamento a Portugal, pelo seu eventual incumprimento; 2º- O procedimento está inquinado porquanto o MAI concedeu às Associações o prazo de 2 dias úteis para se pronunciar e em plenas férias judiciais, quando o prazo legal é de 10 dias, tendo o MAI tido tempo para o fazer desde 17/5/2017, data da Directiva; 3º- A proposta de alteração da Lei 5/2006 proposta pelo MAI, não decorre, em 95%, do acolhimento da Directiva, sendo incongruente, não fundamentada, nitidamente em cima dos joelhos, cheia de contradições, erros técnicos, jurídicos e abstracções que constituiriam normas penais em branco, inadmissíveis no nosso ordenamento; 4º- Em reunião de 17/08/2018 com a APCM, sugeriu a APCM ao MAI que fosse proposto à AR o acolhimento directo da Directiva com força de Regulamento, entrando assim em vigor no ordenamento interno, e que se constituísse uma Comissão para estudo da alteração do RJAM de forma ponderada, o que foi rejeitad
Vítor F. concordo com a suspensão provisória das alterações da lei 5/2006

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