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A opinião e razões dos signatários da Petição: Discussão e Aprovação do Estatuto Profissional da Carreira do Animador Sociocultural, para Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

Nome Comentário
Ana V. Uma profissão digna e necessária que merece este estatuto!
Carlos c. Acho justíssimo que seja aprovado o estatuto
José G. EXISTEM CAUSAS QUE FAZEM SENTIDO
Celia M. Apoio totalmente.
Inês R. Aprovação do Estatuto Profissional da Carreira do Animador Sociocultural
Ana L. Todos que estudam para serem profissionais qualificados tem direito ao estatuto profissional .
Jose T. Concordo e penso ser útil tudo quando é descrito na petição
Iva M. Por um reconhecimento digno do profissional de Animação Sociocultural.
Sonia M. ...
Sandro B. Força!
Sílvia M. Mais do que merecido.
Rita M. Estamos juntos. Na e com a comunidade!
José F. Eu apoio
Ana P. Por uma sociedade mentalmente sã... Princípio básico para a aliança e bom funcionamento de todas as ciências humanas e sócio-culturais.
Joaquim C. Importante, necessário e urgente. Nada mais justo.
Ana G. Vamos !
Maria s. Concordo e deveria haver uma ordem.
Filipa S. Pela dignidade desta área técnica que vive em dificuldades para fazer o que sabe melhor:intervir e fazer muitos milagres tão ignorados pelos outros olhares, pelos vistos, menos atentos.
Sílvia B. Gostaria de saber se me podem ajudar a esclarecer uma dúvida que até o momento não obtive uma resposta clara por parte dos advogados que já consultei. Em 2006 concluí o grau de licenciado am animação sóciocultural. Como deve ser do Vosso conhecimento, nessa altura, no contrato colectivo de trabalho das IPSS apenas existia a categoria de Animador Cultural. Assim, na altura fui contratada como animadora cultural. Queriam alguém com curso superior, tanto que o meu salário e o meu horário de trabalho corresponde corresponde de facto ao de um técnico licenciado. A verdade é que apesar de já existir no contrato colectivo de trabalho das IPSS a distinção entre o animador cultural e o técnico superior de animação sociocultural, a minha entidade empregadora nunca actualizou o nos recibos de vencimento nem no organograma da instituição o nome do cargo para o qual fui originalmente contratada. Ainda não expus esta situação à minha entidade patronal, por isso venho até Vos para me ajudarem a saber se existe base legal para avançar com esse pedido de actualização (o que também significará o pagamento de retroactivos associados à evolução da carreira enquanto técnica superior de animaç
Maria O. Justíssimo

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