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A opinião e razões dos signatários da Petição: Justiça para Militares, Profissionais da GNR e da Polícia Marítima, para Exmo Senhor Presidente da Assembleia da República

Nome Comentário
Carlos P. Senão for assim os politiqueiros lavam as mãos...
Luis N. considero deverem ser mencionados não apenas os casos elencados, mas como já referido pela AOFA, contemplar todos os que foram prejudicados pelos congelamentos, Reserva, reforma, etc. Sendo que, nos casos mencionados o prejuízo decorrente dos congelamentos será definitivo, não respeitando os mais elementares princípios de equidade. Recordo legislação antiga que definia que os escalões eram automaticamente descongelados para quem saia do activo/efectividade, agora, aparentemente, o raciocínio é o inverso. Com os melhores cumprimentos LN.
João G. Passei para a reserva com 5 anos no mesmo posto de SMOR, onde dois anos no posto teria passado para a 2º posição renunciatório. Encontro-me na Reserva á quatro anos e os três anos que estive no ativo para alem do tempo mínimo para mudar de posição renumeratória, este tempo não conta? Estado eu na reserva não sou contemplado da mesma forma como se tive-se no ativo? a entidade pagadora continua a ser a mesma.
Daniel L. NADA A REFERIR
Pedro S. As injustiças continuam.
Manuel N. Já é tempo de os militares usufruírem de alguma justiça. Não é só guerra
Manuel G. Não estou no Facebook
Eliana s. Basta desta perseguição às forças policiais
José P. Direitos e deveres iguais.
André F. .
Joao F. Este Pais esta entregue aos bichos.
Luís M. Que seja feita justiça a favor das forças de segurança.
Isabel G. Justiça, igualdade de direitos
Pedro S. A união faz a força.
Isabel M. Haja respeito ppr nós militares da GNR.
Luís M. Feito
Gustavo A. Apoio a luta pela indiscriminação de direitos entre as instituições!
Henrique M. É incrível a forma como estamos a ser tratados
António P. Apoio esta causa sobre a Justiça para Militares, Profissionais da GNR e da Polícia Maritima.
Justino S. Acho que por uma questão de igualdade, quem está na reserva/reforma e estava no ativo entre 2011/2017, devia também lhe ser contado esse tempo congelado.

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