Petição Pública Logotipo
Ver Petição Razões para assinar. O que dizem os signatários.
A opinião e razões dos signatários da Petição: É DEMAIS!!! O Estado não tem que ficar com bases de dados em que fica a saber a vida toda de pessoas e empresas!!!, para Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

Nome Comentário
Isabel J. O estado não pode fazer isto de ânimo leve mas sim para apanhar infractores
LUIS T. Tudo tem limites
Alice C. Espero vir a saber mais sobre esta petição: como foi acolhida pelos ilustres representantes do povo, qual a atenção e o trabalho desenvolvido e consequentemente os resultados. Mas antes, vou querer participar nos debates sobre este apaixonante tema.
Daniel R. Francês résidente em Portugal
Susana F. Não concordo! Se todos os dias há fuga de informação esta será mais uma ??
Maria P. Deixa de haver proteção de dados....
Maria c. Sou tecnico de contas e com a exportacao do saft nos moldes em que esta definido e uma devassa a vida das empresas bem como a nossa profissao.espero que isto nao avance
Pedro S. Basta
José R. Totalmente a favor da petição
Carlos C. Chega de prepotência!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Luísa P. Não à invasão da privacidade.
MANUEL M. Todas as iniciativas que visem limitar ou travar os abusos do Estado, em especial da sua máquina tributária, devem ser louvadas e apoiadas. Já agora, não me sabem dizer se a OCC ainda existe ?
Carlos S. Que responsável pela nossa vida privada
Sónia P. Apoio integralmente esta petição, vamos fazê-la passar ao maior número possível de amigo e conhecidos
António R. Concordo com a petição do SAFT Contabilidade
João L. Completamente de acordo .
José N. O combate à evasão fiscal não justifica todos os meios!
Pedro V. O acesso do Estado a estas bases de dados viola seguramente liberdades, direitos e garantias fundamentais de todos os cidadãos em matéria de privacidade, do RGPD [Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados], do sigilo bancário, de muitos outros interesses relevantes e até da propriedade privada das pessoas e das empresas.
Sergio F. O estado tem o dever de proteger as pessoas e bens, esta lei é precisamente o inverso. Não podemos concordar com a curiosidade amadora, que compromete os direitos fundamentais instituidos, como a reserva da vida privada e o direito ao sigilo das pessoas e empresas, consagrada no 25 de abril pela nossa constituição da republica. A AT já dispõe de instrumentos suficientes para identificar fenómenos menos claros.
PAULA R. É claramente um abuso de poder, que vai contra o direito de privacidade comercial e industrial da proteção de dados, já para não falar a "espionagem comercial e industrial" que estaria a ser feita sobre uma falsa legalidade fiscal.

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