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A opinião e razões dos signatários da Petição: Obrigatoriedade da Intervenção de uma Mediadora Imobiliaria nas Transacções Imobiliarias, para Primeiro Ministro, Assembleia da Republica

Nome Comentário
Ana P. 17 anos no imobiliário
Alexandra R. Concordo, que esta actividade deveria estar regulamentada.
Luís F. Concordo plenamente
Maria F. Nos países evoluídos a transação de imóveis é entregue a empresas mediadoras e em regime de exclusividade. É uma questão de organização, responsabilização e segurança do sistema.
Maria L. Concordo
Claudia P. Concordo
Jorge F. Avante!
Joaquim F. De acordo
Madalina M. É fundamental darmos a sua devida importância a intervenção de um consultor imobiliário numa transacção.
Cláudia V. Sim á obrigatoriedade.
Cátia F. Concordo. Pagamos uma taxa para vender e os proprietários não.
Claudia O. Concordo plenamente
Cândida S. Sem dúvida que o estado e todos os contribuintes só teriam a ganhar. Acabava-se com a especulação de proprietários a quererem vender sozinhos colocando valores como se estivessem a trabalhar com um consultor, julgando que fazem o mesmo trabalho. Evitava-se fugas aos impostos, branqueamento de capitais, entre outros.
Carlos L. As transações de imóveis devem ser realizadas por profissionais,evitando demandas judiciais por práticas indevidas e/ou ilícitas.
Pedro E. para ontem.
Ricardo B. Seria benéfico para clientes vendedores.
Cátia S. Completamente de acordo
Fernanda L. Esta questão já deveria terceiro regularizará há anos. A mediadora tem que fazer declaração ao IMPIC de todas as transações e cá pagar todos os impostos. E os proprietários vendem, não se sabe a origem dos capitais, muito menos sigam impostos ao estado.
Secundino N. Obrigatório a mediação por um Mediador certificado.
Anabela A. Sou totalmente de acordo que sejam somente as imobiliárias a fazerem a mediação dos imóveis

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