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A opinião e razões dos signatários da Petição: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO MODELO 22 DO IRC, para EXMO. SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Nome Comentário
Anibal T. Concordo
Carla C. Por disponibilização da aplicação Mod 22 IRC só agora, e se aproximarem outros prazos para cumprir, concordo com o adiamento do prazo de entrega da Mod 22 para 30 de Junho.
Esmeraldina C. Solicito adiamento
Fernanda. C. Assino petição
maria r. porrogar o prazo devido a acomulacao de irs e irc tudo ao mesmo tempo
Armando B. Como profissional desta digna profissão que exerço há mais de quarenta anos, sempre me pautei por cumprir e fazer cumprir prazos, determinados por normas fiscais. Mas porque, nos últimos dez anos, cada vez me sinto mais julgado por essas normas... Muitas delas imanadas pela incompetência pratica de quem as invoca e manda cumprir, e porque me julgo hierarquizado por uma entidade AT, que não tem competência para isso, mas, a sua prepotência que sempre usou e usa, para do meu esfoço intelectual e físico se valer, para usufruir da informação necessária e suficiente para de direito, se assim o entender, molestar os mais escravos do trabalho intelectual da atualidade. Por isso, estou com toda a minha convicção, junto ao Grupo da minha honrada profissão a subescrever e a assinar esta Petição, que julgo mais do que razoável e de direito. A Bem de todos os Contabilísticas Certificados, que defendo, serem reconhecidos na sociedade como profissão de elite.
FATIMA V. Concordo com a prorrogação do prazo de entrega da Modelo 22
Luisa L. Por considerar enquanto profissional de contabilidade impossível responder bem e depresa a tantas datas com assuntos tão diferentes agradecia que a data de entrega do modelo 22 fosse alberado falta cerca de um mês para terminar o prazo é ainda não está disponível para a entrega no portal da AT.
Carla a. Se até a função pública tem tolerância de ponte para ir a Fátima progorrem também os prazos aos contabilistas certificados
ALEXANDRA V. diluição de prazos precisa-se!
Carlos Q. Adiar Modelo 22 2016
Rosa S. Tem de respeitar os portugueses!
ERNESTO D. Lamentável termos de andar com petições simplesmente poe~rque os nosso governantes não tem o menor respeitos pelos contribuintes e muito menos pelos contabilistas que com a sua profissão colaboram e muito com a recolha de impostos do Estado
MARIA P. Em maio o Portal da AT está sempre sobrecarregado e com diversos problemas, com a agravante de os sujeitos passivos singulares que, como não conhecem os meandros do mesmo, "entopem" o Portal, dificultando-nos ainda mais o cumprimento atempado das nossas obrigações fiscais. Além da sobrecarga de prazos que temos para cumprir, o mês de maio é altamente penalizador. Não se trata apenas da entrega dos Mod.22, temos o IVA mensal, trimestral, E-Fatura, DRI, DMR, salários, etc. Todo o tempo é pouco e como é do conhecimento geral as coimas são elevadas e, na maioria dos casos, temos clientes cujas avenças são muito inferiores ao valor das coimas. Há anos que nos debatemos, sem sucesso, pelo alargamento do prazo de entrega dos Mod.22. Porque não prorrogar o prazo até, pelo menos 15 de junho? São apenas 15 dias, mas podem para nós fazer a diferença. Somos cidadãos como os demais e vivemos privados de usufruir de feriados, pontes, fins de semana, noites,férias, etc. Nem o 112 funciona assim! Vivemos sobrecarregados com deveres e obrigações e no que toca a direitos deixa muito a desejar. Graças a nós Contabilistas, com o nosso empenho e esforço, a AT consegue arrecadar verbas substanciais.
Emília M. de acordo; apoio!
Noélia R. Sou totalmente a favor.
FERNANDO A. O nº 1 do Artº 120º do CIRC refere: "A declaração periódica de rendimentos a que se refere a alínea b) do nº 1 do Artº 117º deve ser enviada, anualmente, por transmissão eletrónica de dados, até ao último dia do mês de maio, independentemente desse dia ser útil ou não útil". Reparem os colegas e concidadãos no rigor da Lei "... independentemente desse dia ser útil ou não útil". Ou seja: se não cumpres ... levas com as coimas (atenção que são coimas valentes, eu diria mais, coimas de países ricos). Então e no que se refere ao incumprimento, recorrente, por parte da AT na disponibilização das aplicações necessárias ao cumprimento, ninguém é responsabilizado? Donde decorre, como é de JUSTIÇA que, o prazo a acrescentar ao 31 de Maio terá de ser o que decorreu entre 1 de Janeiro e 27 de Abril (data da disponibilização da aplicação para envio da M22).
MARIA C. todas as declarações deveriam estar disponíveis desde março.
Francisco D. Prorogaçao da modelo 22 para 30 junho, por não se encontrarem reunidas condiçoes para o cumprimento da enyrega dentro do prazo.
Raquel C. É preciso respeitar também estes profissionais, que vivem de prazos

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