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A opinião e razões dos signatários da Petição: Admissão das Licenciaturas de Solicitadoria e Direito ao Concurso Público para Oficiais de Justiça, para MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Direção-Geral da Administração da Justiça

NomeComentário
Ricardo S.O requisito de acesso não deveria ser restritivo a graus de ensino inferiores a uma licenciatura na mesma área.Dentro da mesma área um curso profissional não deveria ser mais valorizado em relação a licenciaturas da mesma temática.
Sandra C.http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679595842774f6a63334e7a637664326c75636d56785833426c636d6431626e52686379395953556b76634849784d5449774c586870615330794c5745756347526d&fich=pr1120-xii-2-a.pdf&Inline=true
Reinaldo C.Aprovo a petição
Helena l.Um licenciado, com conhecimentos avançados de causa, nem deveria de ter que participar numa petição a implorar um direito que devia de o ter por si só.
débora c.concordo!
Joana r.A favor
Tânia S.Licenciada em Solicitadoria
Daniela M..
João G.Já está na hora há muito tempo.
Ana C.Tendo em conta os planos curriculares das licenciaturas em direito e em solicitadoria, não vejo motivo para impedir os licenciados em solicitadoria a ingressar nesta área.
Luís M.As UC são as mesmas de direito em Solicitadoria
RomeoandFátima S.Sou solicitador e reúno todos os requisitos para ser oficial de justiça
Nelson C.Equiparar a licenciatura em Solicitadoria à Licenciatura em Direito em condições de equidade para concursos públicos para Juristas.
Vanda A.Sem comentários!!!!!
Vanessa S.Como é de conhecimento público, o princípio da igualdade, legislado no artigo 13ºCRP, tem um duplo conteúdo sendo que na ordem jurídica devemos tratar de forma igual o que é igual e de forma diferente o que é diferente na medida da diferença. Assim, o princípio da igualdade desenvolve-se em duas vertentes, nomeadamente a proibição da discriminação e a obrigação da diferenciação. Para complementar a ideia presente no artigo 13ºCRP, diz-nos o artigo 5ºnº1 do CPA que " Nas suas relações com os particulares, a Administração Pública deve reger-se pelo princípio da igualdade, não podendo privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito (...) " Aliás devem ser os próprios órgãos e agentes administrativos a dar o exemplo e atuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa fé. É da obrigação dos mesmos, tratar de forma justa e imparcial todos os que com ela entrem em relação.
ALDINA M.sem comentário.
Áurea N.A licenciatura em solicitadoria enquanto área jurídica não deve ser esquecida. O solicitador é um prático do direito.
Paula T.Devemos todos lutar pela nossa classe!
Maria G.Espero que esta minha assinatura, contribuia para que se faça justiça, quanto aos concursos publicos ligados ás áreas de direito.
Natacha N.Os solicitadores também têm competências para este cargo!!!

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