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Petição Pública para Alteração da Lei N.º 31/2009 - a qual no ponto 2.º do artigo 10.º exclui os Eng.os Civis com experiência na elaboração de proj. de arq.ª, de continuar a elaborar estes projetos
, para Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República
Nome
Comentário
JOSÉ D.
Durante decadas assinei fui autor de projectos de arquitectura com aprovação nas Câmaras Municipais em Portugal. O curso que frequentei e concluí tinha duas cadeiras (Noções Gerais de Arquitectura e Noções Gerais de Urbanismo). Considero-me académica e profissionalmente competente para executar e ser responsável por projectos de arquitectura.
José M.
Must have justice & don't kidnap competencies.
Marta O.
é um direito nosso
Jose S.
Como é possível eu assinar projectos de arquitectura há 36 anos e de um momento para o outro a lei proíbe-me de assinar? Só no nosso país é que pode acontecer uma coisa destas.
Vítor M.
O problema não é só os eng. Civis mas também desenhadores. Quando alguem está doente deverá ir a um médico e não a um curandeiro.
António 0.
Trata-se de facto de injustiça, isto dito por muitos Arquitetos Portugueses.
cristina r.
depois de muitos anos a exercer as duas funções, somos considerados incompetentes pelo no País. É um absurdo total, sem falar no prejuízo que estamos a ter, pois precisamos de arquitectos até para assinar arquitectura de de muros de vedação!! ao que chegou a classe de arquitectos, onde muitos deles estão assinar trabalhos de engenheiros civis...
António M.
Considero que a alteração prevista na lei 31/2009 é inconstitucional.
José M.
Sou a favor da alteração da lei. Há engenheiros com ótimas qualidades para projetarem
Fernando S.
Os arquitectos querem o monopolio da elaboração dos projectos é uma vergonha
António P.
Acho que devemos recorrer aos tribunais nacionais e ou da comunidade europeia por forma a reivindicar-mos os nossos direitos adquiridos. É uma vergonha!
Francisco S.
Não sendo perfeitos na concepção estética dos espaços, têm normalmente muito melhor apetência para a funcionalidade dos mesmos e racionalismo nas ideias.
Luís F.
temos que reaver os direitos que sempre tivemos
João L.
CC 10099655
António C.
Não faz sentido nenhum terem tirado essa aptidão aos Engenheiros que sempre trabalharam em Arquitectura.
CARLOS G.
é da mais elementar justiça que assim seja
Celina A.
Concordo em absoluto. Não faz qualquer sentido que pessoas com experiência e que até agora o fizeram, deixem de poder assinar arquitecturas, mesmo as mais básicas. Garagens, pavilhões, barracões...
Maria R.
Assino
Vasco R.
Apoio
Ricardo L.
De todos os comentários que por aqui li, não vi nenhum que se ajustasse à realidade do que se passou nestes meses todos com epílogo nesta semana. O que está em causa e foi o única proposta sobre arquitectura que a OE reclamou, são os direitos adquiridos de 4 títulos de formação que não são arquitectos e listados nessa Directiva. A Directiva permite a todos esses títulos de formação (não arquitectos) exercerem arquitectura nos restantes espaços membros da UE. Portanto conforme já estava a Lei 31/2009 desde o passado dia 1 de Novembro de 2014 (por força do fim do períodod e transição) e como foi aprovada a PPL 227/XII (altera a Lei 31/2009), os engenheiros civis portugueses que estão nessa lista podem no dia de hoje exercer arquitectura em qualquer País da UE mas no seu País não podem. Um austriaco ou italiano que detenha um título de formação (não arquitecto) e que conste na lista da Directiva tal como os 4 cursos de engenharia referidos, podem ao abrigo da Directiva exercer arquitectura em Portugal. Um Alemão, espanhol ou o que quiserem que tenha um título de formação das quatro universidades portuguesas que constam da directiva comunitária pode exercer arquitectura em Portugal.
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