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A opinião e razões dos signatários da Petição: EXIGIMOS SANÇÃO AO TROIA RESORT PELO GENOCIDIO DE GATOS, para Exma Senhora Presidente da Assembleia da Republica

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josé m.Criminoso! Não cabe lá com os gatos, a terra é de todos, alguns só vêm dinheiro, lá virá o tempo em que estes imbecis vão comer notas de euros e dólares. Que tristeza! Mentes atrofiadas!
Carlos F.Todos os actos de violência sobre animais devem ser duramente punidos!
Armando V.é isso aí.
Débora S.Um gestor que afinal nao sabe gerir...
Helena R.Eu testemunhei o desaparecimentos de dois gatos bebes no hotel onde me encontrava de férias. Só consegui salvar a mãe. Os bebes desapareceram após eu ter explicado que ia levá-los embora. O Hotel em causa é o que fica por cima da Marina e de 5 estrelas tem muito pouco.
Maria P.Que falta de civismo! Que país de selvagens! Uma vergonha!
Maria M.Falta de civismo. merece uma infestacao de ratos
Maria C.Basta!
Dulce A.Os gatos mais humanos do que o ser humano que continua a pôr o dinheiro á frente de tudo.
Dora G.Fim à selvajaria ! Se o Sr. João Pedro Madeira for pai, digam aos filhos que o seu pai é responsável pela morte de animais indefesos! Que seja muito infeliz na vida e que pague caro é o que lhe desejo !!!
LILIANA G.Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilas. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Aditamento ao Código Penal É aditado ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, alterado pela Lei n.º 6/84, de 11 de maio, pelos Decretos-Leis n.os 101-A/88, de 26 de março, 132/93, de 23 de abril, e 48/95, de 15 de março, pelas Leis n.os 90/97, de 30 de julho, 65/98, de 2 de setembro, 7/2000, de 27 de maio, 77/2001, de 13 de julho, 97/2001, 98/2001, 99/2001 e 100/2001, de 25 de agosto, e 108/2001, de 28 de novembro, pelos Decretos-Leis n.os 323/2001, de 17 de dezembro, e 38/2003, de 8 de março, pelas Leis n.os 52/2003, de 22 de agosto, e 100/2003, de 15 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, e pelas Leis n.os 11/2004, de 27 de março, 31/2004, de 22 de julho, 5/2006, de 23 de feve
João P.Que vergonha é ter de assinar uma petição deste género por uma situação rídicula que ainda hoje venha a ocorrer.
Fernando M.Este criminoso devia ser levado à justiça e punido face à lei actual.
Amélia M.Claro que assino contra esta pouca vergonha!!!
Izilda S.Justiça JÁ.
Marco D.AS MATANÇAS DE ESTES SERES INOCENTES TÊM DE PARAR JÁ!!!
Silvia M.Lamentável
Rogerio P.Espero que a lei seja aplicada e não aconteça mais uma vez a mesma coisa de sempre, que é ser tudo arquivado. ..
Paula S.A "minha" Tróia a perder o seu brilho....
Maria S.Os animais têm direitos e sentimentos! Por favor façamos justiça!

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