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A opinião e razões dos signatários da Petição: Petição pela Alteração do Artigo 49º - Falta para assistência a filhos, do Código de Trabalho, Lei 7 de 2009, para Assembleia da Republica

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Maria G.SE NAO SOMOS NOS A OLHAR PELAS NOSSAS CRIANÇAS QUEM O SERÁ, AFINAL OS NOSSOS FILHOS SERÃO O FUTURO.
Carla V.Tenho dois filhos,um deles quase a atingir a suposta idade dos 12anos,espero nunca precisar mas se isso acontecer espero uma lei que me priteja a mim e ao meu filho.
Karine A.Sou a favor dessa lei. Afinal, os pais tem todo o direito de acompanhar seus filhos nessa situação, em que é necessárii a presrnça dos pais.
Leopoldina c.Os nossos filhos tal como em outros paises, nomeadamente a França, precisam do apoio dos pais
Rosa G.Concordo plenamente com esta petição. Num país envelhecido como o nosso, os incentivos à natalidade são cada vez menos e as famílias cada vez mais se veem aflitas com esta falta de, digamos no mínimo, bom senso.
Jose S.concordo em absoluto com os termos desta petição
Cecília G.Julgo ainda importante clarificar se os dias de descanso semanal obrigatório, complementar e feriados, quando intercalados no período de faltas para assistência a filho, entram ou não no cômputo para o referido limite de faltas. Tendo em conta a noção de falta prevista no nº 1 do artigo 248º do Código do Trabalho entendo, salvo melhor opinião, que não devem os mesmos ser considerados como falta, já que, de acordo com a referida norma, " falta é a ausência(...) durante o período normal de trabalho diário", o que efetivamente não existe nos dias de descanso. Não obstante, têm existido interpretações em sentido contrário, razão pela qual entendo que o assunto deve ser devidamente clarificado, pelo legislador. Alerto ainda para a triste realidade de que, cada vez mais, também os filhos maiores de 12 anos padecem de doenças que exigem acompanhamento prolongado, as quais, apesar de não serem consideradas crónicas, exigem igualmente internamentos e envolvem deslocações, muitas vezes entre ilhas/continente, para biopsias, intervenções cirúrgicas complexas, consequentes acompanhamentos/vigilância. É o caso de tumores ósseos não sensíveis à quimioterapia ou radioterapia, como o Adamantinoma.
Carla B.Boa noite estive em 25 de Julho na mesma situação o meu filho tem 13 anos e foi operado e só tive direito a 7 dias pois este ano ele ja tinha ficado "imobilizado" e tive que colocar 8 dias de baixa logo agora só pude usufruir dos restantes ou seja a recuperação só a mesma são sensivelmente 3 meses, sem a mãe que há 27 anos que desconta para o SNS e em simultâneo ADSE paga por mim (opcional). É efetivamente o país que temos
João L.Concordo inteiramente.
Cláudia M.Muito importante!!! Obrigatório assinar para todos os que valorizam os direitos parentais e das crianças!
José A.Não esquecendo que a maioria dos Açorianos tem que se deslocar para outras ilhas ou para o continente para ter muitas dessas assistências!
Carla S.Concordo completamente
tania a.Não acho justo a criança ate a maior de idade ainda e crianca , não tem maturidade suficiente para tomar conta de si num hospital....
Arménio P.Os políticos, não são trabalhadores, por isso, nunca estão ausentes ao trabalho, apenas, são parasitas do dinheiros. E podem sempre sair para ver os seus filhos. Eles não teem lei
Herberto M.Comcordo pelnamente com a razão desta petição.
Maria N.Não faz sentido, esta lei
Juraci M.muito importante

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