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A opinião e razões dos signatários da Petição: Pelo Respeito ao Hino Nacional de Portugal – Contra a Distorção e o Ultraje ao Nosso Símbolo Nacional, para Todos os Portugueses

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António G.Que esta triste figura sirva de exemplo em futuros comportamentos inapropriados e vandalismo, a marcos, padrões e monumentos nacionais.
João G. CÓDIGO PENAL > Livro II > Título V > Capítulo I > Secção II Artigo 332.º Ultraje de símbolos nacionais e regionais 1 - Quem publicamente, por palavras, gestos ou divulgação de escrito, ou por outro meio de comunicação com o público, ultrajar a República, a bandeira ou o hino nacionais, as armas ou emblemas da soberania portuguesa, ou faltar ao respeito que lhes é devido, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias. 2 - Se os factos descritos no número anterior forem praticados contra as Regiões Autónomas, as bandeiras ou hinos regionais, ou os emblemas da respectiva autonomia, o agente é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
Joaquim C.Quem vergonhosamente assim distorce o hino nacional, que mais pareceu uma paródia, esse sim, deve ser responsabilizado criminalmente.

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