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A opinião e razões dos signatários da Petição: Petição contra a violência sobre as mulheres., para Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República, Ex.mos Senhores Presidentes dos Grupos Parlamentares do PS, PSD, BE, PAN, PCP, CDS, LIVRE, IL, CHEGA, e deputado não inscrito Miguel de Arruda.

NomeComentário
Sofia .Pelo direito ao NÃO
Inês .Contra a impunidade de quem agride alguém mais frágil
Gilgiane .Sou contra violência contra mulheres
Aline l.Eu apoio, todas as mulheres , que principalmente que são silenciadas, que não tem voz ativa .
Carina .NIF
Carla .As mulheres são biologicamente diferentes dos homens, facto que as torna fisicamente e psicologicamente mais frágeis e vulneráveis, desde a adolescência até à velhice, pelo que é fundamental criar mecanismos de proteção social.
Patrícia .Isto tem de acabar e estes homens têm de ir presos!!! Muitos anos!!! Não alegarem insanidade e uns dias depois estão cá fora para repetir!!!!
Adao s.Asinobcontra violência as mulheres
Dina .Live free
Lúcia V.Concordo. Além disse que o agressor tenha prisão preventiva imediata. E que a vítima não necessite de sair da habitação com seus filhos. Já que a vítima é a vítima!
Marta .Eu própria já fui vítima de violência doméstica e nunca foi feito nada ?? Portugal precisa de uma mudança
Maria .Também fui vítima de violência doméstica muitos anos ....
Sara .Força
Ana .Proteção mulher
Carmen .A definição do Crime de Violência Doméstica também tem de ser alterada na Lei para não ter leitura subjectiva nem condicional mas concreta e não reduzir vários crimes a apenas um, pois como está definida possibilita: 1)reduzir vários crimes a um só minimizando o número de crimes/atos criminais a considerar para julgamento. 2) A presente definição do Crime de Violência Doméstica na Lei possibilita uma interpretação subjectiva e pouco concreta do que é violência doméstica e dessa forma torna possível desvalorizar e não enquadrar na supracitada definição um crime ou conjunto de crimes que se fosse entre duas pessoas sem relação de carácter emocional eram tidos em consideração, o que vai contra os direitos liberdades e garantias nomeadamente do direito de Igualdade consagrado na constituição da república. 3) A definição desse crime como está presentemente na Lei além de ter carácter subjectivo também tem carácter condicional ou seja, permite só ser considerado crime de violência doméstica se tiver havido humilhação e/ou agressão física ou verbal e/ou continuada, mesmo que tenham havido vários atos criminosos contra a vítima, ou seja permite desvalorizar vários crimes.
Mario R.Isso já deveria ser obrigatório.
Maria .Não a violência
Patricia .Assino a petição contra a violência sobre as melhores e uma severa formação nos Magistrados da justiça
Maria L.Apesar de ser originária de um país (Brasil) onde o crime de Violência é público, com uma das leis mais evoluidas neste âmbito, e apesar de hoje mesmo ter lido uma estarrecedora notícia que mostra que os feminicídios cresceram em 2024, onde quatro mulheres por dia são assassinadas, sou cidadã portuguesa e cidadã do mundo, é impraticável fecharmos os olhos para a manutenção deste crime, que devora a todos.
Guilherme R.1

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