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A opinião e razões dos signatários da Petição: Petição para que a Morada Única Digital seja reconhecida pela Autoridade tributária de acordo com o previsto na Lei, e desta forma isentar os titulares de NIF a nomear representante fiscal, para Exmo Sr Presidente da República

Nome Comentário
maria o. concordo 100%
MARIA P. Ridiculo. Se nao tiver ninguem de confianca em Portugal como posso nomear um representante? Pagar uma empresa para me representar? Mais ridiculo ainda. E complemente injusto e desumano para quem esta fora a lutar para nao perdermos os nossos bens ai em Portugal(que pedimos emprestimo para comprarmos quando trabalhavamos e do nada perdemos o nosso emprego e tivemos que emigrar para nao perdermos os nossos bens. E nao somos emigrantes ricos ainda como os que emigraram ha 20 ou 40 anos. Absolutamente nao faz sentido uma vez que podemos fazer tudo online.
Ricardo m. Nunca irei trabalhar mais em portugal e os meus filho, não falam português e nunca deixarão um país com mais dinheiro que portugal.
Nelson A. Se até agora é possível porque razão complicar a vida dos cidadãos emigrantes.
manuel m. o governo cada vez está mais corrupto
Jose A. É importante que a MUD seja implantará o mais rápido possível, porque a sua não efetivação causa transtornos desnecessários a Portugueses residentes no estrangeiro (fuses da UE).
Tania G. Acho ridículo ter que estar a pagar a alguém para me representar num país que já não é o meu. O consulado tem a minha morada e contacto, que me contactem por aí
Carlos L. Não faz sentido! É criar mais burocracia quando deve e ser reduzida!
Fernanda C. Petição para que a Morada Única Digital seja reconhecida pela Autoridade tributária de acordo com o previsto na Lei, e desta forma isentar os titulares de NIF a nomear representante fiscal
Maria C. Concordo com esta petição
Artur D. A lei esta clara e a AT nao a quer por em pratica
Débora s. Moro em uk e não tenho familia em portugal. Ninguém que possa nomear. Será injusto obrigar a ter que pagar a um advogado para se responsabilizar por algo que o governo português pode continuar a deixar-me ter esse poder desde que tenha todos os meus dados de residência em Inglaterra. Isso é algo que já é obrigatório no cartão do cidadão e registo consular. Vamos fazer isto simplex e não complicadex.

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