Petição Pública Logotipo
Ver Petição Razões para assinar. O que dizem os signatários.
A opinião e razões dos signatários da Petição: O teletrabalho e o cuidar de menores, para Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República

Nome Comentário
Sílvia S. As leis deveriam ser ajustadas ao século a que vivemos! Deveriam ser explícitas e não ambíguas.
Fernando P. Há teletrabalho e teletrabalho... quem trabalha em linhas de atendimento permanente não pode deixar de cuidar dos filhos menores. Há teletrabalho de âmbito administrativo, e outros regimes de teletrabalho flexíveis que permitem a pais e mães proverem aos filhos, o que não é o caso do atendimento contínuo, inflexível, sujeito a critérios muito rigorosos, com tempos de pausa definidos, para não falar do elemento avaliativo da qualidade que o serviço impõe aos seus trabalhadores. Aos pais está implícito o dever de garante, que se traduz numa imposição, neste caso a um pai ou mãe, no ónus de evitar um certo resultado, normalmente com consequências negativas, o qual é sancionado pelo direito penal. O dever de garante tem implícito os deveres de proteção de um bem jurídico, como a vida e a integridade física, e os deveres de controlo e segurança de uma fonte de perigo assim como a assunção de funções de guarda e de assistência. Trata-se portante de uma autorresponsabilidade. Por isso a intervenção de um terceiro, seja ele empregador ou o Estado que não é responsável e impõe a um pai ou mãe uma conduta (seja ela legal, ou obrigacional derivada de contrato) a qual seja impeditiva de
Alexandrina C. Acho que os pais que estão em teletrabalho um deles ter direito a ficar com os filhos mais até quando à crianças pequeninas que não compreendem porque os pais não lhes podem dar atenção
Maria c. Tenho uma criança de 3 anos q não me permite atender clientes
Cátia T. Estou nessa situação...
Marta B. Todos têm direito a receber, existe teletrabalho e teletrabalho
Susana F. .
Catarina F. .

Assinaram a petição
292 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.



Ler texto da Petição