Petição Pública Logotipo
Ver Petição Razões para assinar. O que dizem os signatários.
A opinião e razões dos signatários da Petição: Petição Anulação do Despacho n.º 866/2013 pela sua incongruência e dubiedade, para Ministro da Educação

NomeComentário
VITOR M.Um País contra a corrente... remando contra a maré! Incrivel... mas a realidade, hoje!
Margarida S.sem comentários
Célia S.As regras mudam-se quase no final do jogo..Só neste país...de equivalências!
maria c.15 anos de serviço, 14 em educação especial, especialização em educação de surdos em 2011... resultado para o concurso... zero dias de serviço
Alice M.Metemos uma providência cautelar oo então consulta-se um advogado para impugnar o despacho.Os despechos podem ser impugnados.Em último caso impugna-se o concurso.Dirijam-se já ao Provedor de Justiça.Pela providência cautelar ou impugnação do despacho.Quotizamos-nos todos.
Conceição 2.Não há contratados de classe A ou B , a habilitação para o grupo 910 é a formação base que confere a profissionalização acrescida
sandra s.Falta de respeito! vergonha!!!!
Maria G.O Despacho nº 866/2013 vem diferenciar o tempo antes da especialização contrário da qualificação profissional, que é conferida pelo estágio realizado no grupo de recrutamento de origem. O DL 95/97 que o docente só poderá candidatar-se à especializaçãoapós 5 anos de serviço anterior à especialização. Deveria ser contado todo o tempo de serviço docente na integra.
Joana L.O MEC que faça cumprir a lei, nomeadamente, o que vem disposto no DL 95/97 e na portaria n.º 212/2009 e, que ponha em causa, em tribunal, as instituições que passaram certificados como sendo especialização em EE, s/ os candidatos t,erem, à data da realização de tal formação, 5 anos de tempo de serviço. Assim sendo, se o MEC tomasse as devidas ações, pondo em causa as instituições que passaram tais certificados, resolver-se-iam as principais injustiças q se verificam nos grupos de EE. No q diz respeito ao Despacho nº 866/2013 este vem diferenciar o tempo antes da especialização ao invés da qualificação profissional, que é conferida pelo estágio realizado no grupo de recrutamento de origem. Atendendo ao DL 95/97 e à portaria já anteriormente referida, tendo o docente especializado cumprido o que está descrito na lei, o seu tempo de serviço anterior à especialização deveria continuar a ser contabilizado como após a profissionalização, pois na realidade foi efetuado após a realização de estágio. Relativamente, à consideração da nota a contabilizar no cálculo da graduação é
Rosalita H.Sugiro mais atenção na elaboração frásica do documento. Ex:Eu já li a Petição Anulação do Despacho n.º 866/2013 pela sua incongruência e dubiedade para Ministro da Educação, e pretendo assinar esta petição.
António M.Pela justiça e clareza no que consta à atribuição de um futuro na vida de poucos para a família de muitos.
Marta P.Subscrevo integralmente esta petição, pois acho uma desconsideração e acho extremamente injusto e inconsequente uma nota de especialização e poucos anos de serviço de educação especial ultrapassarem e desprezarem os anos de experiência na escola pública de professores com mais tempo de serviço, que tanta dedicação profissional e sacrifício pessoal tem dado ao ensino público.
Mário L.Pela Justiça e pela equidade entre os docentes nacionais

Assinaram a petição
677 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.



Ler texto da Petição