Petição Pública Logotipo
Ver Petição Razões para assinar. O que dizem os signatários.
A opinião e razões dos signatários da Petição: Petição Anulação do Despacho n.º 866/2013 pela sua incongruência e dubiedade, para Ministro da Educação

Nome Comentário
P8W6h7nw Bom, ir ao iSeminar 2009 e9 um bom motivo para cncheoer uma galera nova e inclusive de outros estados que este3o vindo, para continuar aumentando o que existe de te3o importante hj dentro do mercado que e9 a rede de contatos, ale9m disso para saber das boas novidades com os excelentes profissionais que este3o por vir. Mas com certeza um bom motivo para faltar aula (infelizmente eu tenho nesse dia).
Cristina A. Mais grave é haver professores em Quadros de Escola colocados no 930,na última colocação para efetivar, sem nenhum dia de serviço... como é isto possível??? é só injustiças...
VITOR M. Um País contra a corrente... remando contra a maré! Incrivel... mas a realidade, hoje!
Margarida S. sem comentários
Célia S. As regras mudam-se quase no final do jogo..Só neste país...de equivalências!
maria c. 15 anos de serviço, 14 em educação especial, especialização em educação de surdos em 2011... resultado para o concurso... zero dias de serviço
Alice M. Metemos uma providência cautelar oo então consulta-se um advogado para impugnar o despacho.Os despechos podem ser impugnados.Em último caso impugna-se o concurso.Dirijam-se já ao Provedor de Justiça.Pela providência cautelar ou impugnação do despacho.Quotizamos-nos todos.
Conceição 2. Não há contratados de classe A ou B , a habilitação para o grupo 910 é a formação base que confere a profissionalização acrescida
Cristina R. Este despacho até poderia fazer algum sentido se fosse retirada a extensão de portaria, que decreta que algumas pós graduações, que mesmo com 0 dias de serviço, concorram à Educaçlão Especial, passando assim à frente de docentes com mais anos de serviço, o que é lamentavel.
sandra s. Falta de respeito! vergonha!!!!
carla o. concordo
Maria G. O Despacho nº 866/2013 vem diferenciar o tempo antes da especialização contrário da qualificação profissional, que é conferida pelo estágio realizado no grupo de recrutamento de origem. O DL 95/97 que o docente só poderá candidatar-se à especializaçãoapós 5 anos de serviço anterior à especialização. Deveria ser contado todo o tempo de serviço docente na integra.
Joana L. O MEC que faça cumprir a lei, nomeadamente, o que vem disposto no DL 95/97 e na portaria n.º 212/2009 e, que ponha em causa, em tribunal, as instituições que passaram certificados como sendo especialização em EE, s/ os candidatos t,erem, à data da realização de tal formação, 5 anos de tempo de serviço. Assim sendo, se o MEC tomasse as devidas ações, pondo em causa as instituições que passaram tais certificados, resolver-se-iam as principais injustiças q se verificam nos grupos de EE. No q diz respeito ao Despacho nº 866/2013 este vem diferenciar o tempo antes da especialização ao invés da qualificação profissional, que é conferida pelo estágio realizado no grupo de recrutamento de origem. Atendendo ao DL 95/97 e à portaria já anteriormente referida, tendo o docente especializado cumprido o que está descrito na lei, o seu tempo de serviço anterior à especialização deveria continuar a ser contabilizado como após a profissionalização, pois na realidade foi efetuado após a realização de estágio. Relativamente, à consideração da nota a contabilizar no cálculo da graduação é
Valter R. Sugiro mais atenção na elaboração frásica do documento. Ex:Eu já li a Petição Anulação do Despacho n.º 866/2013 pela sua incongruência e dubiedade para Ministro da Educação, e pretendo assinar esta petição.
Rosalita H. Sugiro mais atenção na elaboração frásica do documento. Ex:Eu já li a Petição Anulação do Despacho n.º 866/2013 pela sua incongruência e dubiedade para Ministro da Educação, e pretendo assinar esta petição.
António M. Pela justiça e clareza no que consta à atribuição de um futuro na vida de poucos para a família de muitos.
ilda p. Sou professora há 9 anos e tal, e vou ser ultrapassada por uma colega da minha escola que tem apenas 5 anos de serviço!!! Uma vergonha!! Quando me candidatei à minha especialização er5a critério de seleção ter no mínimo 5 anos de serviço, agora esse tempo já não importa!!! nas universidades privadas vendem-se especializações com zero dias de serviço, e é essa malta toda que vai passar à frente dos outros!!!!
Rosa M. Concordo com a petição, são os nossos direitos!
Sofia R. Nós que cumprimos a lei e trabalhamos como é exigido por lei, os 5 anos de serviço no grupo de recrutamento base, seremos fortemente penalizados. É imperativo que se retifique esta injustiça o quanto antes. Para todos os colegas que não cumpriram a legislação não deverá ser validada a data da conclusão, pois só deverá ser contado o tempo como docente profissionalizado para os grupos 910, 920 e 930 após estes cumprirem os 5 anos de serviço exigidos para que a formação realizada possa ser considerada especializada. Até essa data, que lhes contem os 0,5 pontos/365 dias como nos contarão a nós que tudo cumprimos. Sou professora à 11 anos, trabalhei durante 5 anos no meu grupo de recrutamento base, especializei-me durante o sexto ano de serviço e só depois concorri para Educação Especial, onde trabalho desde então. Todos os anos e deparo com listas infindáveis de candidatos à Educação Especial, cujos agrupamentos validam as candidturas que não respeitam os 5 anos de serviço docente. Fizessem o que está legislado e as listas seriam reduzidas a metade.
Marta P. Subscrevo integralmente esta petição, pois acho uma desconsideração e acho extremamente injusto e inconsequente uma nota de especialização e poucos anos de serviço de educação especial ultrapassarem e desprezarem os anos de experiência na escola pública de professores com mais tempo de serviço, que tanta dedicação profissional e sacrifício pessoal tem dado ao ensino público.

Assinaram a petição
677 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.



Ler texto da Petição