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A opinião e razões dos signatários da Petição: Petição Obrigatoriedade da dispensa de medicamentos por parte de farmacêuticos ou técnicos de farmácia nas farmácias e nos estabelicimentos de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, para Assembleia da República

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Francisco M.Estou a 100% de acordo com os comentários já tecidos .
ligia d.vender medicamentos deve ser sempre acompanhado de informação e acompanhamento por profissionais de saude qualificados para o efeito senão é o mesmo que vender alcagoitas e produtos do género.
José N.Absolutamente!
Francisco F.concordo com o texto.
Carla M.A dispensa de medicamentos não é a caixa de um supermercado.
paulo q.cada macaco no seu galho.ja agora faço um curso de medicina intensivo de 300 horas e toca a operar
Francisco C.É uma vergonha completa o que está a acontecer neste País, profissionais sem emprego e os empregos ocupados por "para-quedistas" que quase nem sabem ler nem escreve. E viva o Infarmed que nada sabe e nada vê.
Norberto c.A saude publica está em risco !!!
Ana L.Concordo totalmente!
Jorge F.Enquanto Profissional de Farmácia, mais concretamente Técnico de Farmácia, já me deparei no meu dia a dia em atendimento ao público em farmácia comunitária com vários casos de aconselhamentos errados e dispensa de medicamentos inadequados para o utente em questão vindos de locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica. Mais grave ainda é recebermos utentes a solicitarem medicamentos sujeitos a receita médica indicados e aconselhados pelos mesmos profissionais que exercem funções nestes estabelecimentos de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica.
Ana F.Concordo plenamente! Como diz o velho ditado "Cada macaco no seu galho"
Jose S.Só para verem ao que isto chegou,num Pingo Doce perto de minha casa,ouvi a "responsavel" pelo armario de medicamentos dizer a um cliente que como não tinha Brufen 600,podia tomar dois de 400 de cada vez...
Nuno G.Importante. Foi publicada a portaria nº 367/72 que regulava o registo de prática farmacêutica dos ajudantes de farmácia, ao abrigo do DL nº 48 547. Em 1999, publicou-se o DL 320/99, o qual indicava que os técnicos de farmácia passariam a ter obrigatoriamente um diploma de ensino superior (politécnico). Em 2007 o DL 307/2007 revoga o DL nº 48 547 e a Portaria nº 367/72, mantendo-se o DL 320/99 em vigor até ao presente. No entanto introduz uma zona cinzenta no seu artigo 24º ao indicar: "Quadro não farmacêutico: Os farmacêuticos podem ser coadjuvados por técnicos de farmácia ou por outro pessoal devidamente habilitado." Nunca se indicou o que era o "pessoal devidamente habilitado", não existindo até à data nada que estabeleça o limite mínimo de habilitações literárias para essas pessoas, remetendo para o director técnico responsabilidade. O DL 171/2012 não forneceu nenhuma alteração de fundo neste âmbito. Isto importa muito à saúde pública regulamentar. Não se compreende, desse ponto de vista, que tais habilitações no âmbito dos ajudantes de farmácia fossem regulamentadas nos anos 60-70 já sob responsabilidade do director técnico e hoje esteja isenta de qualquer tipo de regra.
Manuel S.Acho muito bem.
Sandra P.Acabem com esses cursos de algibeira de uma vez por todas!!! Andam a gozar com a cara de quem passou 5 anos na faculdade???
Maria R.A venda de medicamentos deverá ser efecuada apenas por profissionais de saúde, senão poderia ser tudo dispensado na prateleira do supermercado.
Manuel P.nenhuns......
Rui S.Enquanto farmacêutico e cidadão, condordo em absoluto. Mais ainda, as exigências efectuadas pelo INFARMED para as farmácias deveriam ser as mesmas a ser exigidas aos estabelecimentos de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, o que infelizmente, não acontece, existindo dualidade de critérios. Veja-se, a título de exemplo: A obrigatoriedade da existência de um farmacêutico permanentemente na farmácia, a obrigatoriedade de controlo e registo permanente de temperatura e humidade, inclusive na área de atendimento ao público, são apenas dois dos inúmeros exemplos, do que existe numa farmácia, e não existe numa parafarmácia, ou se existe, é de facto em núumero insignificante. Pensem nisto...

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