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A opinião e razões dos signatários da Petição: Demissão do Dr. Serafim Amorim, Director Central da CGA, para Exmo Sr. Presidente da Assembleia da República, c/conhecimento Exmo Senhor Presidente da República, Exmo Sr. Primeiro Ministro, Exma Senhora Ministra da Admnistração Interna, Exmo Sr, Ministro do Trabalho Solidariedade e Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações

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José R.Igualdade e equidade na aplicação deste DL. O DL 214-F/2015 de 02 de outubro, diz no nº 5 do Artº 2º que: Para efeitos da aplicação das disposições transitórias previstas nas alíneas a), b), c) e e) do artigo 285.º do EMGNR, aprovado pelo DL 297/09 de 14 de outubro, considera-se que já reuniam condições para passar à reserva os militares da GNR que contavam, em 31 de dezembro de 2005, pelo menos 20 anos de serviço militar, independentemente de quaisquer outros requisitos. Acontece que, há um determinado número destes militares que apesar de também já contarem pelo menos 20 anos de serviço militar em 31 de dezembro de 2005, não vão completar 36 anos de serviço militar até ao fim de 2016, mas sim a partir de Janeiro de 2017. E, como tal, não vão poder requerer a passagem à reserva até ao fim do ano de 2016, mantendo-se no ativo depois dessa data. Como é que estes militares vão poder beneficiar destas disposições transitórias de reserva, reforma e da fórmula de cálculo da pensão de reforma previstas neste DL, a partir do ano de 2017? Será que estes militares vão ser discriminados na aplicação deste regime transitório em relação aos outros que ainda vão poder beneficiar dele?
Artur V.Contra os ditadoresinhos
Jorge C.Dar cumprimento ao Decreto-Lei nº. 214-F/2015 de 02OUT.
Joaquim R.cumprir a lei
Francisco M.Não compreendo porque é que este senhor não cumpre a lei, quando todos os outros cidadãos têm de a cumprir, ainda para mais á frente de uma instituição publica, não deve gostar da GNR.
José S.Reponham a legalidade dando o seu a seu dono, isto é reformas sem cortes. Esses senhores não se esqueçam que os Militares da guarda beneficiam de um regime de excepção no que respeita à idade para efeitos de aposentação.
Teodoro J.VAMOS EM FRENTE
Nelson C.Rua com esse incompetente.
Zeferino F.Já assinei.
Maria G.É urgente fazer justiça e dar voz aos ignorados
Maria G.O Estado é uma pessoa de bem o que implica, entre outros factos, que as leis são para cumprir.
Carlos M.Um por todos e todos por um
Joaquim C.Se ele é o problema! Então RUA
Fernando S.O seu a seu dono.
António L.Força !
SALVADOR R.ANDO A RASCA NA CARTEIRA
Vitor M.Lutar por um direito.
Avelino F.Não concordo com as medidas tomadas pelo atual diretor da Caixa Geral de Aposentações...
Valdemar L.Por incumprimento. Demissão
António N.Concordo com os argumentos, ora formulados

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