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Razões para assinar. O que dizem os signatários.
A opinião e razões dos signatários da Petição:
Não em nosso nome
, para Conselho Superior da Magistratura; Provedor de Justiça
Nome
Comentário
CRISTINA P.
Este juiz não é um profissional em quem se possa confiar porque, em vez de aplicar a lei, aplica os seus valores morais e religiosos.
Edite S.
Indignada e revoltada por ser permitido a uma órgão de soberania que devia proteger os nossos direitos usar esse poder para humilhar e discriminar
Maria F.
No mínimo vergonhoso. Gostaria de não acreditar que vivemos no 3º Mundo, e falamos nós deles....triste a falta de bom senso, em suma EDUCAÇÂO
Mónica O.
Um acórdão indigno que nos envergonha a todos como sociedade mostrando a nossa incapacidade de proteger as vítimas. Enquanto cidadã não confio numa Justiça que continua a normalizar a violência doméstica atenuando penas e perpetuando a desigualdade. As vítimas nao devem ser duplamente vitimizadas pelo sistema.
Bebiana S.
Indignada
Samuel C.
Pois, esse juiz devia saber que Jesus Cristo anunciou uma lei nova: a do perdão. Em alternativa, se conheciam o mau comportamento da mulher, podiam os homens recorrer aos julgados de paz ou aos tribunais. Nunca fazer justiça pelas próprias mãos.
Maria R.
A mulher merece dignidade!
Maria M.
Um juiz que não é capaz de interpretar o essencial das leis, da era democrática, e não percebe o sentido da igualdade e da dignidade humana, não pode merecer a confiança do sistema judicial. Um juiz não faz o sistema judicial, mas um acórdão pode destruir décadas de luta contra preconceitos.
Laura v.
Violência patrocinado pela justiça
Sandra F.
Totalmente indignada.
Ana S.
Triste esta apreciação de quem era suposto nos defender juridicamente
Maria L.
Acabar já com a violência doméstica !
José T.
Inadmissivel
Ana C.
Impossível não manifestar repúdio perante um acórdão como este, em pleno século XXI, num Estado Membro da União Europeia !
LUIS A.
NOS TERMOS DO ARTº 68º DA C.R.P. A "SENTENÇA" É TOTALMENTE INVÁLIDA, REPRESENTANDO APENAS UM CERTIFICADO DO CRIME DE APOLOGIA PÚBLICA DE UM CRIME PREVISTO NA LEI. O RESTO É DEMAGOGIA «JURÍDICA», PORQUE OS MAGISTRADOS NÃO ESTÃO ACIMA DA C.R.P. OU DA LEI.
Maria C.
Os juizes signatários deste acórdão violaram Direitos Fundamentais o que tem que ter consequências
Elsa G.
Indignada com esta sentença que até a igreja condena
Isabel R.
Juiz bacoco.
Maria N.
A justiça deve punir os agressores e proteger as vítimas. Este acórdão faz o oposto.
Ana S.
Chocada com o termos indivíduos que se dizem juizes no sistema judicial portugues
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