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A opinião e razões dos signatários da Petição: Não em nosso nome, para Conselho Superior da Magistratura; Provedor de Justiça

NomeComentário
leandro p.Não em meu nome
Maria S.Esta criatura não está em posição de julgar ninguém com o tipo de mentalidade e atraso cultural que manifesta ter. Sugiro que leia e conviva mais para que deixe de estar no passado distante e consiga ver que o mundo mudou. Aconselho-o a fazer uma leitura mais atualizada e umas sessões de psico-terapia! E que Deus nos livre de mais coisas como essas!
JOAQUIM G.Este juiz não é digno da profissão
Maria B.---
Carla C.O homem procura um princípio em nome do qual possa desprezar o homem. Inventa outro mundo para poder caluniar e sujar este; de fato só capta o nada e faz desse nada um Deus, uma verdade, chamados a julgar e condenar esta existência. Deus está morto: mas, considerando o estado em que se encontra a espécie humana, talvez ainda por um milénio existirão grutas em que se mostrará a sua sombra. Friedrich Nietzsche
Vanda R.Pela justiça.
Ana A.As mentalidades têm de ter força de LEI. Lutemos!
Gonçalo V.Os juízes têm que ser responsibilizados pelas asneiras que cometem!
Isabel G.Choca-me que um juíz se ache no direito de classificar uma pessoa que não conhece, de desonesta, desleal, adúltera, etc., e desculpabilizar um crime que mata anualmente dezenas de mulheres.
antonio a.assinado
Inês G.Revoltante
Joaquim V.Não tenho palavras.
Carlos R.Estamos em pleno século XXI e estas situações ainda acontecem, muito triste.
Manuel F.Não à Sharia. Não ao regresso aos tempos medievais. Não à Inquisição. Juízes TÊM de agir segundo a Constituição da RP de 1976.
Susana R.Intolerável. Impulsiona os prevaricadores
JOSÉ V.VEJAM AS LEIS ACTUAIS E NÃO AS DE 1886.
Rui P.Repudio pelo conteúdo do Acordão
Helena C.A forma de termos voz
Marcelino C.O escrutínio público, hoje, impõe cuidados maiores, também aos tribunais, porque a moral não é já determinada exclusivamente pelo costume e pela religião, nem pode fundamentar violência alguma.
Bruno S.É profundamente vergonhoso que em pleno século XXI ainda continuemos a basear jurisprudência em decretos de lei com mais de 100 anos e com base em textos religiosos. A laicizacao do estado é só uma miragem, presumo? Loucura colectiva "sonhada" por todos nós, ou existe mesmo e deve fazer-se cumprir?

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