Petição Pública
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Razões para assinar. O que dizem os signatários.
A opinião e razões dos signatários da Petição:
Não em nosso nome
, para Conselho Superior da Magistratura; Provedor de Justiça
Nome
Comentário
leandro p.
Não em meu nome
Maria S.
Esta criatura não está em posição de julgar ninguém com o tipo de mentalidade e atraso cultural que manifesta ter. Sugiro que leia e conviva mais para que deixe de estar no passado distante e consiga ver que o mundo mudou. Aconselho-o a fazer uma leitura mais atualizada e umas sessões de psico-terapia! E que Deus nos livre de mais coisas como essas!
JOAQUIM G.
Este juiz não é digno da profissão
Maria B.
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Carla C.
O homem procura um princípio em nome do qual possa desprezar o homem. Inventa outro mundo para poder caluniar e sujar este; de fato só capta o nada e faz desse nada um Deus, uma verdade, chamados a julgar e condenar esta existência. Deus está morto: mas, considerando o estado em que se encontra a espécie humana, talvez ainda por um milénio existirão grutas em que se mostrará a sua sombra. Friedrich Nietzsche
Vanda R.
Pela justiça.
Ana A.
As mentalidades têm de ter força de LEI. Lutemos!
Gonçalo V.
Os juízes têm que ser responsibilizados pelas asneiras que cometem!
Isabel G.
Choca-me que um juíz se ache no direito de classificar uma pessoa que não conhece, de desonesta, desleal, adúltera, etc., e desculpabilizar um crime que mata anualmente dezenas de mulheres.
antonio a.
assinado
Inês G.
Revoltante
Joaquim V.
Não tenho palavras.
Carlos R.
Estamos em pleno século XXI e estas situações ainda acontecem, muito triste.
Manuel F.
Não à Sharia. Não ao regresso aos tempos medievais. Não à Inquisição. Juízes TÊM de agir segundo a Constituição da RP de 1976.
Susana R.
Intolerável. Impulsiona os prevaricadores
JOSÉ V.
VEJAM AS LEIS ACTUAIS E NÃO AS DE 1886.
Rui P.
Repudio pelo conteúdo do Acordão
Helena C.
A forma de termos voz
Marcelino C.
O escrutínio público, hoje, impõe cuidados maiores, também aos tribunais, porque a moral não é já determinada exclusivamente pelo costume e pela religião, nem pode fundamentar violência alguma.
Bruno S.
É profundamente vergonhoso que em pleno século XXI ainda continuemos a basear jurisprudência em decretos de lei com mais de 100 anos e com base em textos religiosos. A laicizacao do estado é só uma miragem, presumo? Loucura colectiva "sonhada" por todos nós, ou existe mesmo e deve fazer-se cumprir?
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