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A opinião e razões dos signatários da Petição:
Petição REGRA DOS 95 (Idade+anos de serviço)
, para Funcionários Públicos nessas condições
Nome
Comentário
Maria A.
Concordo em pleno. Penso que quem se encontra nesta situação merece recolher os frutos do seu trabalho.
Maria F.
tenho 57 anos de idade e completo 38 anos de serviço em 08-04-2010, já enviei o doc. para a aposent. em fev.2010
Maria B.
E que sejam desbloqueados os escalões dos funcionários dos quadros especiais
Arlindo M.
É de toda a justiça, pois quem com 14 anos iniciou a carreira contributiva e perfaz aos 55 os tais 95 (idade+anos de serviço) é porque não teve oportunidade de estudar e não gozou a adolescência.
Manuel C.
Não deveria haver descriminação, julgo que todos somos Portugueses, todos deverão ser tratados de igual modo
maria l.
que haja alguem honesto
Álvaro M.
As sistemáticas alterações das regras da aposentação no decorrer do 'jogo' revela total desrespeito dos compromissos assumidos (embora com desculpas esfarrapadas com 'sustentabilidades' e outras que tais). A adopção deste princípio viria repor um mínimo de justiça...
Lucilia E.
Acho esta petição da mais elementar justiça
Francisco A.
Regra a aplicar para todos os trabalhadores que se inscrevam no padrão proposto Publicos ou Privados
Iolanda R.
com a nova lei só poderei usufruir da aposentação sem panalizações em 2019 com 47 anos de descontos e 65 de idade.Em que país eu vivo?!
Manuel C.
Justissímo!!!!
Celeste S.
Penso que só desta forma deixarão de ser penalizados os trabalhadores que iniciam a sua actividade profissional mais cedo
Maria M.
Por favor, acabem com as injustiças no nosso país que se diz democrático. E as juntas médicas tenham em conta aqueles que têm que fazer um esforço sobrehumano para conseguirem continuar a trabalhar, apesar de estarem doentes, como é o meu caso.
LUIS C.
40 anos de serviço
Maria P.
estava a ver que nunca mais era....
Maria B.
Acho que é da mais elementar justiça
Anabela R.
Penso que esta regra se deverá aplicar também ao particular apesar de eu ser funcionária autárquica
Manuel E.
Quem descontou e trabalhou o correcto é que 95 anos de somatório prevaleçam sem penalização [na reforma] para qualquer cidadão
Luis A.
Totalmente de acordo com a proposta reiterada por V. Exa da soma ser igual a 95 A (idade + tempo de serviço)
Deolinda S.
Abaixo o rendimento mínimo!!! Alguns ganham mais do que eu com 23 anos de serviço.
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