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A opinião e razões dos signatários da Petição: Não em nosso nome, para Conselho Superior da Magistratura; Provedor de Justiça

NomeComentário
Pedro F.Este senhor deve deixar imediatamente a profissão de juiz.
Bruno a.Inadmissível... está difícil de acreditar na justiça em Portugal...
Célia S.Quem decide com base em argumentos que cheiram a bafio e discriminatórios, que viola os direitos humanos incentivam a violência contra as mulheres deveria ser afastado de um Órgão de Soberania.
Carlos F.Idade Média. Só loucura e provocação.
Maria L.Não há comentário possivel. É simplesmente horrivel.
Carlos S.Sentença medieval..
Carlos V.Adorava saber o que leva este Neto a ter ódio ás mulheres.
maria b.absolutamente retrograda e estúpida a opinião do juiz!
Maria R.Este tipo de juízes deveriam ser expulsos da Ordem e demitidos dos cargos pois são indignos de exercerem a Justiça
Maria V.estamos no séc. xx1
Eduardo F.Estamos em pleno século XXI esse juiz deveria ser banido do tribunal. Citar a bíblia para justificar a sua decisão é uma vergonha.
luisa M.Horrivel...
Maria B.Num estado laico e regido pela Constituição da República e leis aplicáveis, não há lugar para incompetências, leituras subjectivas e inconstitucionalidades destas num tribunal qualquer, quanto mais no da Relação. É crime, punível por lei.
Agostinho M.Não concordo com a decisão
Carlos R.Inadmissível
Iva V.Absolutamente impensável haver Julgadores - maxime em sede de Recurso, em Tribunais da Relação - que prolatem Acórdãos com fundamentação violadora dos Princípios de um Estado de Direito Democrático (e Laico), além da legislação revogada e das "fontes de Direito divino" (Bíblia), as quais, salvo melhor opinião, nem sequer se encontram interpretadas em conformidade com o Direito Canónico. Até onde poderá ir a Irresponsabilidade do Juiz que consegue subtrair a tutela jurídica constitucionalmente consagrada para os Direitos, Liberdades e Garantias Fundamentais dos Cidadãos?
jose d.inadmissível o despacho do Juíz. Só mostra o ser mau carater e a sua aversão perante o seu semelhante, diga-se mulher
Ricardo C.Agradeço que me informem do resultado desta petição e espero que sirva para alcançar os efeitos desejados.
eduardo f.não há comentários possíveis
Luisa S.Inacreditável... Falta de profissionalismo, ao citarem legislação revogada... Senhores desembargadores vão estudar para não falhar!

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