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Petição Parem esta Lei
, para Assembleia da República
Nome
Comentário
João S.
Sou contra o facto de as penas não serem cumpridas por inteiro ou pelo menos na maioria do tempo de pena.
Carla S.
A segurança é tão importante como a comida que colocamos na mesa todos os dias.
Maria S.
por favor, parem esta lei
PAULO F.
É LAMENTAVEL A LEI CADA VEZ MAIS BENIFICIAR O CRIMINOSO. DÁ PENA VIVER NESTE PAÍS.
José F.
E não é só esta lei que deveria desaparecer, mas também as leis sobre a imigração que estão a abrir este país a toda a porcaria existente nos palop's
leonel s.
aprovação desta lei, seria uma vergonha para a justiç~
Sérgio G.
Será que ninguem vê para onde caminhamos???? Será que quem dicide sabe o que se passa na "rua"... ou vive numa redoma de cristal???
Jorge V.
Ao ser aprovada a Lei em assunto, equaciono a mudança de profissão para bandido
Nuno R.
Sem comentários, qd se previligia os criminosos
Jorge P.
Parem com esta injustiça!
Dina J.
Para pôr fim a este desgoverno!
Rui A.
Esta é mais uma vergonha da Justiça em Portugal. Deve realmente ser parada urgentemente dado a sua perigosidade e imoralidade
Fernando A.
Contra esta Lei ridícula, contem com todo o meu apoio! Aqui fica a minha assinatura.
António L.
Parem esta Lei.
joana n.
acho indispensável a alteração desta lei.
Paulo M.
Tirem um milhão ao Mexia e ao RSI e mantenham estes criminosos onde merecem.
André D.
Será que não estamos perante uma violação do princípio constitucional da separação de poderes (art. 111 da CRP) pelo facto de um órgão administrativo (o Sr. Director-Geral dos Serviços Prisionais, nomeado politicamente) "imiscuir-se" nas atribuições próprias de órgãos jurisdicionais, como são os Tribunais de Execução de Penas (TEP)? Vão os TEP perder parte substancial das suas atribuições (tal como as conhecíamos até aqui)? Certamente. E como vão ser convenientemente prosseguidas as finalidades de prevenção geral e especial (mas sobretudo a prevenção geral) caso a pena privativa de liberdade se resuma a um terço daquela a que o agente foi efectivamente condenado? Resposta: não, não vão ser suficientemente prosseguidos os fins das penas, que são aqueles que retiramos do Código Penal português (art. 40 CP).
António P.
De uma vez por todas é preciso pensar nas vítimas e não apenas nos criminosos e na sua reinserção social, que passa pelo cumprimento cabal da pena.
Artur P.
è um país de "faz de conta",
Manuel R.
Vamos por ordem em Portugal.
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