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A opinião e razões dos signatários da Petição: Petição Pública para Alteração da Lei N.º 31/2009 - a qual no ponto 2.º do artigo 10.º exclui os Eng.os Civis com experiência na elaboração de proj. de arq.ª, de continuar a elaborar estes projetos, para Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República

NomeComentário
António C.Experiência deixou de ser nota positiva....
José L.Engºs Civis com experiência devem continuar a poder subscrever projectos de arquitectura.
Mauro L.Assinem para o bem de todos
Manuel T.Concordo plenamente, pois trata-se de retirar competências adquiridas e que já quando iniciamos o curso sabíamos que na conclusão deste iríamos ter essas competências, não foi nenhum bónus.
José D.Concordo plenamente
Cláudia A.Acho muito injusto com os Engenheiros técnicos
Sérgio A.Estou totalmente de acordo com esta petição
Maria P.Quando optei pela licenciatura em Engenharia Civil foi também por que a valência de Arquitetura estava incluída. Que mal fiz para ter este castigo de perder a valência?
Paulo S.Sou a favor dos engenheiros civis continuarem a subscrever projectos de arquitectura essencialmente os que já o faziam antes da entrada em vigor da Lei n.º 31/2009, por uma questão de salvaguarda do direitos adquiridos e manutenção das expectivas, de acordo com a nossa Constituição.
Renato M.Quem serviu o país durante dezenas de anos, quem durante esse tempo teve a capacidade técnica para o fazer, não a perde por decreto.
Jorge R.Ainda espero um agradecimento do Estado Português pelo serviço que prestei...e pelos que me foi retirado....
JOÃO B.Concordo perfeitamente que em alguns tipos de obras quem tem já experiencia possa ser autor de projeto.
Jaime S.A arquitectura é uma especialidade da engenharia, pelo que não pode ser vedado o direito dos engenheiros civis de conceberem e subscreverem projectos de arquitectura, senão vejamos, os engenheiros civis podem proojectar obras de arte sejam pontes e barragens, e porque não edificios. Pois na sua essência a construção é uma actividade própria dos engenheiros, deve-se construir com economia e segurança, podendo fazê-lo apenas recorrendo aos meios técnicos e científicos com base na matematica, fisica, quimica, geologia, ..., sendo os engenheiros quem dispôe destes meios, decorrendo da formação especifica. Comprende-se que a arte seja importante, mas aquilo que é economico e seguro é por definição esbelto, logo, obtem-se uma obra de arte.
Sílvia F.Sou autora de projetos de arquitetura há 15 anos na empresa onde trabalho no mesmo período e vejo neste momento ser-me retirado um direito adquirido, sem que para o efeito tenha perdido alguma competência profissional ou académica, pelo contrário tenho 15 anos de experiência adquirida. Como fico eu profissionalmente na empresa onde exerço a minha atividade ? Provavelmente aceitarei uma diminuição considerável no meu ordenado ou serei mais uma Engenheira Técnica Civil a viver de Subsídio de Desemprego?
Pedro G.Arquitetura para os arquitetos....
Mário P.É um direito adquirido que não pode ser retirado e válido apenas para quem se inscreveu num curso com habilitação para subscrever projetos de Arquitetura na vigência do Decreto 73/73 e o concluiu dentro dos cinco anos seguintes . Não se pode criar cursos com determinadas valências profissionais e depois alterar as regras do jogo e dizer aos envolvidos tirem outro curso porque o que têm caducou... Além de ser anticonstitucional e injusto, retira a credibilidade do sistema de ensino Português.

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